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Sessão de 12 de Fevereiro de 1920

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de novo artigo.

Proponho que no artigp 4.° se adite o seguinte parágrafo:

«Os corpos administrativos ficam autorizados a prover as vacaturas que se derem nos soas quadros por concurso entre funcionários dos seus serviços aplicando-se as disposições dôste artigo unicamente ao provimento das vacaturas para que os corpos administrativos não deliberarem aproveitar esta autorização».— Ferraira da Radia.'

.0 Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Concordo inteiramente com a doutrina da proposta que acaba de ser apresentada, mas pedia ao seu proponente o favor do a considerar não como parágrafo, porque não é lógico que o seja, mas como outro artigo, que poderia ser o 4.°, passando o "actual 4,° a ser q 5.° Se S. Ex.a concordar, eu é que mandarei para a Mesa um parágrafo novo para incluir naquele artigo.

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O Sr. Júlio Martins: — E a autonomia municipal?

O Orador: — Essa autonomia ó em relação ao Governo, não o podendo ser em relação à lei.

^ Então há autonomia quando dizemos à Câmara que não podem fazer certas despesas, que têm de ter tais o tais encargos, que os seus orçamentos devem estar subordinados a determinadas regras do contabilidade?

A autonomia, o que significa é que nenhuma autoridade, seja ela qual for, tem o direito de exigir das câmaras aquilo que não esteja previsto por lei.

(jUm Código Administrativo, porque restringe e regula a maneira como devem

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ser exercidas as funções das câmaras, não é legítimo, não ó constitucional?

Então seriam inconstitucionais todas as disposições de carácter administrativo.

O orador não reviv.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: não posso, de forma alguma, concordar com a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças.

O Poder Executivo, que j á^ hoje tem a missão de fiscalizar, do ora avante passará a ter uma função tutelar sObre as corporações administrativas.

Pela proposta de S. Ex.a jamais qualquer câmara municipal poderá restabelecer qualquer cargo que tenha extinto, seni que obtenha o beneplácito do Poder Legislativo. {

O Sr. Carlos Olavo: — O Poder Legislativo é estação tutelar para o País inteiro.

O Orador: — Jamais'acreditei na omnipotência do Poder Legislativo. Irocam-se -apartes.

: — A autonomia administrativa vai desaparecendo pouco a pouco.

S. Ex.a mantém uma série de leis, uma legislação onde está inscrito fundamentalmente o princípio da autonomia administrativa, mas depois vem cercear essa autonomia;'se S. Ex.a, porventura, aplicar o mesmo critério às colónias, mantendo aquela mesma autonomia que aqui votámos, mas, por meio de leis sucessivas, for restringindo os poderes aos governadores das colónias, não haverá maneira de fazer obra útil.

Sr. Presidente: aproveito a ocasião para mandar para a Mesa uma proposta que espero não deixará do ser aceite pelo Sr! Ministro das Finanças.

O orador não reviu.

Foi' admitida.

O Sr. Êlinisíro das finanças (António da Fonseca): — Podi a palavra para declarar que concordo inteiramente com a proposta do Sr. Ferreira da Eocha, discordando, contudo, das suas considerações.