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Sessão de 12 de Fevereiro de 1920

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: não pude responder às considerações do Sr. Ministro das Finanças, feitas acerca da emenda por mim apresentada, por outro Sr. Deputado ter falado também acerca do artigo.

Pelo artigo 6.° da proposta todas as comissões de serviço, não inerente ao cargo desempenhado pelo funcionário, ficam determinadas.

No § 2.° do artigo 6.° podem essas comissões cessar; mas podo o Governo em Conselho de Ministros deliberar em contrário.

Há, portanto, excepções. Para essa-s excepções é que desejo que haja decreto do Governo, fundamentado, visto ter de se pronunciar sobre essas excepções.

O Sr. Ministro dos Finanças (António Fonseca): — Está muito bem; perfeitamente de acordo.

Já aceitei isso para a nomeação e também o aceito para as comissões.

É aprovada a emenda ao § 2.° do artigo 6.°

Proponho que no § 2.° do artigo 6.° se introduza entre as palavras «resolva» e «deverem» a seguinte expressão: «emdecreto fundamentado».—Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

É aprovado o artigo 6.°, salva a emenda.

O Sr. Brito Camacho: — Não me parece que o Sr. Ministro das Finanças nem o Governo tenham intuitos de afirmar tendências ditatoriais.

Parece-me, portanto, indispensável o artigo que vou mandar para a Mesa.

Suponho que realmente não há tendência nenhuma de ditadura por parte do Governo, e que apenas esqueceu este preceito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Agradeço a V. Ex.a a justiça que faz atribuindo a esquecimento a inclusão desse artigo na lei.

Quando cheguei ao artigo último da loi estava longe de imaginar que não estava a legislar em plena funçfio parlamentar; não via senão o Parlamento, que muito respeito e que todos devemos respeitar,

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cujas prerrogativas tenho em grande atenção.

Conheço que S. Ex.a fez efectivamente uma boa obra.

De todas as autorizações conferidas ao Poder Executivo, ele deve dar rigorosíssimas contas ao Parlamento (Apoiados).

E boa essa afirmação de princípios, e lamento não me ter lembrado de dar uma redacção ou outra análoga à do ilustre Deputado.

O orador não reviu.

Foi admitida e aprovada a proposta.

Proponho o seguinte artigo novo: «Artigo ... O Governo dará conta ao Parlamento do uso que fizer da autorização que lhe é concedida por esta lei».— O Deputado, Brito Camacho.

O Sr. Ferreix-a da Rocha: — Creio que esta lei não ó aplicada às colónias portuguesas, mas, como pode acontecer que esses adidos possam ser nomeados para vagas nas colónias, e como eu creio que ó preciso defendê-las, pelo menos, dessa avalanche, eu mando para a Mesa um artigo novo.

O orador não reviu.

Proponho que no projecto se inclua o seguinte artigo:

«As disposições deste decreto não são aplicáveis às colónias».—Ferreira da Rocha. a

Foi lida e admitida a proposta.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca) : — Sr. Presidente: eu devo dizer ao Sr. Ferreira da Eocha que nunca pensei que esta lei deveria ser aplicada às colónias, e assim pensa o Sr. Ministro dessa pasta.

O Sr. António José Pereira:—Sr. Presidente : pedi a palavra para me pronunciar acerca do artigo que foi mandado para a Mesa pelo Sr. Ferreira da Rocha.

Têm-se levantado aqui afirmações contra o Ministério das Colónias que são menos verdadeiras, e assim eu, como funcionário desse Ministério, julgo do meu dever combater todas aquelas a que esteja ao meu alcance responder.