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emenda, eu declaro desde já que não tenho dúvida em a aceitar, posto que nós estejamos neste momento a fazer uma lei geral e não um regulamento que prevê todos os detalhes.

A regulamentação desta lei tem de fazer-se, e, estando os regulamentos sujeitos à sanção parlamentar, o ilustre Deputado teria então oportunidade para lhe iatroduzir as modificações que entendesse úteis e convenientes.

Além disso, *eu ju]go que o que há a fazer para acautelar essa hipótese, ó aplicar aos funcionários, nessas condições, ô artigo 5.° e seu parágrafo. Teríamos assim garantido que o funcionário seria promovido no seu quadro e aposentado como se nele estivesse colocado.

Efectivamente não há nada.

A lei não se executa melhor nem pior com o que V. Ex.íl lá lhe fizer.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Parece-me desnecessário mandar para a Mesa uma proposta para alterar uma vírgula.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca):—Se V, Ex.a não mandar para a Mesa a emenda, eu também nada mando:

O Orador: — Então mando para a Mesa a proposta da vírgula.

Não merecia a pena, mas em vitta das circunstâncias asssim o faço.

Outro assunto. Creio que não se pode realizar o que for aprovdo com este artigo, sem grave prejuízo dos funcionários.

Que culpa têm eles de terem sido nomeados indevidamente, de terem sido nomeados para cargos quê não existiam?

O facto é que estão nomeados e nada devem ter com a imprevidência do Estado.

Depois nem o argumento dos direitos adquiridos. Esse direito nem no momento da salvação pública, pode ser aproveitado. Nem nesse momento se pode exigir esse sacrifício.

Veja V. Ex.a em que situação o Estado se encontra. O Estado vai obrigar a sair da Lisboa para a província um funcionário, porque não pode continuar naquela situação.

Vê V. Rx,, Sr. Presidente, que se vão colocar indistintamente nessa desgraçada

Diário da Câmara doa Deputado»

situação, todos aqueles funcionários que entraram devidamente para os seus quadros, e aqueles outros que por um acto de favor, por um acto de auxílio que este ou aquele ministro lhes dispensou, conseguiram alcançar a mesma situação de funcionários públicos que os primeiros já devidamente tinham. O argumento dos direitos adquiridos não tem razão de ser para mim, quando eles não tenham sida alcançados legalmente. E eu não suponho, sequer, esta doutrina nova ou doutrina tam avançada, que já mesmo nesta Câmara um antigo ministro da monarquia e parlamentar distinto a não ti-vesso exposto. Nós hoje, a 10 anos de República, estamos mais atrasados que esse conservador da monarquia. Nós ainda entendemos que todos aqueles, que uma vez alcançaram o deferimento duma pretensão ministerial, daquelas pretensões que se adquirem mendigando à porta dos ministérios, esses alcançam um direito por -toda a vida, mais garantido que o direito de propriedade, que por vezes tem sido atacado; para esses justifica-se tudo, mas somente se justifica um direito para aqueles que entraram para os lugares públicos, sujeitando-se a um concurso e apresentando as habitações legais.

Eu sei que a proposta que vou mandar para a Mesa, não será certamente aprovada, mas entendo que tenho obrigação moral de a apresentar.