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Scss&o de 12 de Fevereiro de 1920

Ex.a que em relação ao § único do artigo 2.°, tantas dificuldades foram apontadas, tantas excepções foram indicadas para os diferentes serviços, quási todos eles técnicos, em que é absolutamente indispensável promover as vacaturas que se doem, que eu julgo que mais conviria abrangê--las todas numa lata autorização ao Governo, concedendo-lhe o direito de durante os quatro meses de suspensão de promoções, que deve ser para todos os serviços fazer as nomeações provisórias necessárias, para que os serviços públicos em que isso for indispensável não sejam prejudicados.

Nesse sentido, envio para a Mesa uma proposta.

Sr. Presidente : direi ainda que se compreende perfeitamente a delimitação duma data certa, não deixando ao Governo a faculdade de não fazer promoções até que se faça a remodelação, porque pode esta demorar-se ou até nem se dar.

A paralisação das promoções é certamente uma paralisação de serviços públicos que só se compreende como -medida excepcional.

Não se deve deixar numa tam larga amplitude em que, se o Governo não fizer a remodelação dos quadros até o fim do corrente ano económico, as promoções ficam suspensas com prejuízo do andamento dos respectivos serviços.

O orador não reviu.

Foi lida e admitida a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Eu concordo só com uma parte desta proposta. Parte dela ó inexequível.

Não vejo que possa deslocnr-se provisoriamente, duma terra do norte para uma do sul, por exemplo, por efeito de promoção, qualquer funcionário da magistratura judicial.

Amanhã um delegado do Procurador da República, colocado no norte, tem uma vaga no sul, ó promovido e vai para ali colocado provisoriamente. ^E se depois tiver de voltar para o seu lagar?

Compreonde-se o que seria isto dum funcionário estar a ser assim mudado de comarcas. Que dificuldades ele teria para andar assim a transportar-se a si e à fa-milia dum lado para outro.

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Quanto aos corpos administrativos, de nomeação inamovível, não haveria inconveniente que a nomeação fosse interina.

Troca-se diálogo entre o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Ferreira da Rocha.

Mas eu já apresentei'uma proposta de aditamento u este § 2.° Peço a V. Ex.a o favor de a mandar ler.

Foi lida na Mesa.

O Orador: - • Quere dizer, se essa proposta for aprovada, o assunto ficará regularizado em- harmonia com o qne nela está previsto.

Parece-me, pois, que o Sr. Ferreira da Rocha pode retirar a sua proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro:—Requeiro a prorrogação da sessão até que seja votada a matéria em discussão.

Foi aprovado.

Leu-se e foi rejeitada uma proposta do Sr. Ferreira da Rocha.

Proponho que no artigo 2.° se substituam as palavras «até que se faça a remodelação dos serviços públicos» pelas seguintes: «até o fim do ano económico corrente».— Ferreira da Rocha.

Leu-se e foi rejeitada outra proposta do Sr. Ferreira da Rocha.

Proponho que no artigo 2.° depois da palavra «dependentes» se adite o seguinte: «nos quadros da armada e do exército metropolitano». —Ferreira da Rocha.

O Sr.. Ferreira da Rocha: — Requeiro a contraprova.

íez-se a contraprova, que confirmou a anterior votação.

O Sr. Ferreira da Rocha: — A minha proposta ó a seguinte:

Proponho que no artigo 2.° se suprima as palavras «nos dos corpos administrativos, distritais e municipais».— Ferrrira da Rocha.

Não podem os corpos administrativos ficar, durante quatro meses, proibidos de fazerem as suas promoções.