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8u$Ha cie 19 de Fevereiro de

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de desposa, e quási agradeço a S. Ex.a osta gimnástica a que sou obrigado,

Pedi a Câmara que ajuíze na medida do possível aquilo que está estudado pela comissão.

A Câmara votando a generalidade, de certo modo sanciona esta despesa.

Não pode ser mais. O cálculo está feito pela comissão de- finanças e ato se dá o caso curioso de ter sido eu o relator do projecto. . .

Leu-se na Mesa a proposta de emenda, sendo rejeitada.

É aprovado o artigo.

É lido o artigo 42. °

É aprovado sem discussão.

Ê lido o artigo 43?

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Mando para a Mesa uma proposta para o § 1.° passar -a 2.°, e que se adite mais um parágrafo.

Foi lida na Mesa a emenda e admi-

0 Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Sr. Presidente: quero apenas frisar, que a proposta que acaba de ser lida, não obstante mencionar verbas, não traz aumento de despesa, mas sim redução, e que por tal motivo a aceito com muito prazer.

O orador não reviu.

O Sr- Aníbal Lúcio de Azevedo: — Pedi a palavra, Sr. Presidente, para propor que seja intercalado um novo artigo entre o 43.° e o último.

Aprovado este projecto, pela circunstância de não estar ainda aprovado o Orçamento geral do Estado, ficaria o Governo na impossibilidade de pagar estes aumentos de vencimentos e outras despesas, e, por isso, proponho que fique consignado um artigo novo que mando para a Mesa.

Ê lida a proposta do Sr. Lúcio de Azevedo para que o § único fique sendo l.Q

É aprovado o artigo 43."

É lido e aprovodo o § 1.°

É lido e aprovado o § 2.°

Ê lido e aprovado o novo artigo 43.fí-A.

É aprovada o tabela anexa ao projecto»

As propostas submetidas à votação foram as seguintes:

Proponho que no quadro a que se refere o artigo 25.° se façam as seguintes alterações:

Operários conferentes, 3 na coluna de serviços do solo e 8 na coluna do armazém de valores selados.

Operárias conferentes, 4 na coluna de serviços do solo e 13 na coluna do armazém de valores selados. — Anihal Lúcio de Azevedo.

Para a Secretaria.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Proponho que os salários fixados na tabela do artigo 25.° tenham um aumento de $40 centavos. — O Deputado, António Francisco Pereira.

Para a Secretaria.

Admitida.

Rejeitada.

Proponho que, em vez de $10 por cada dia de trabalho e por cada período de cinco anos, seja de $20. — O Deputado, António Francisco Pereira,

Admitida,

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Proponho a seguinte substituição ao artigo 29.° j

As novas tabelas de vencimento e gratificação de serviços extraordinários e as diuturnidades fixadas nesta lei, começam a ter execução desde o mês de Julho.-— António Francisco Pereira.

Para a Secretaria»

Admitida.

Prejudicada.

Artigo 29.°, acrescentar: Salvo o disposto no artigo 27.°—António Fonseca.

Para a Secretaria.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.