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Diário da Câmara do» Deputado»

rizadas citações para fundamentar o meu critério. Diroi, todavia, que, ainda h á bem pouco tempo, uma alta e categorizada figura da política francesa fez a afirmação «de que era necessário sermos futuristas e não pretéritos. Esta frase sintetiza bem a orientação que é indispensável seguir na gerência dos negócios do Estado, se quisermos iniciar uma vida nova e encarar os magnos problemas nacionais com clarividência e acerto.

É preciso que os operários da Casa da Moeda façam também o seu sacrifício, o sacrifício que todos, absolutamente todos, tOm de iaf.or neste País.

Aproveito a ocasião para mandar para a Mesa uma proposta de aditamento, ressalvando a disposição que acaba de ser votada subre a aplicabilidade das diuturnidades.

Foi admitida e aprovada, liem como o artif/o 29.° da proposta.

Entra em discussão o artigo 30.°

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Eu concordo em que seja atribuição da Administração da Casa da Moeda o conceder uu não aumentos de salários, consoante as necessidades do serviço, mas a redacção tal qual está do parágrafo único deste artigo dá-me a impressão de que não ficam suficientemente acautelados os interesses do Estado e a boa regularização desses serviços.

Por esta disposição basta a Administração da Casa da Moeda preconizar junto do Ministro das Finanças um aumento de salários para esto sor autorizado e concedido.

Nestes termos, eu mando para a Mesa uma proposta de emenda.

O orador não reviu.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Concordo com a redacção da proposta de emenda do Sr. Manuel 'José da Silva, simplesmente por a julgar mais clara e não porque me tivessem convencido as razoes que S. Ex.a apontou o que reputo sem fundamento- • •

O Sr. Ministro das Finanças (António da Fonseca): — Salvo respeito pelo Sr. Deputado Manuel José da Silva, paroco--me que com a sua proposta a redacção do artigo não fica boa. O intuito do S. Ex.a

é que os aumentos sejam concedidos pelo Sr. Ministro das Finanças sob proposta do administrador, mas pela forma como S. Ex.a propõe, parece que as subvenções são concedidas pelo administrador. Será conveniente, pois, regeitá-la, e tomar em consideração esta que mando para a Mesa.

Foi admitida.

Foi rejeitada a proposta do Sr. Manuel José da Silva.

foi aprovada a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Foi aprovado o artigo 31.9 salva a emenda.

Entrou, em discussão o artigo 32.® •-

O Sr. Ministro das Finanças (António da Fonseca): — Estabelece-se por Gste artigo a forma de preencher as vagas, e eu não sei se será realmente prudente tomar já uma deliberação que poderia amanha, ser contrariada pelas disposições da lei que for promulgada, se porventura for aprovada a proposta de lei que está pendente.

O orador não reviu.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — As

dúvidas do Sr. Ministro das Finasças cão tum razão de ser. A doutrina que se estabelece no artigo é perfeitamente defen^ sável.

É de resto o que se segue em todos os estabelecimentos fabris. Mesmo que soja aprovada a proposta de lei que está pendente, essa doutrina não será alterada.

Foi aprovado o artigo 32.Q

Foi aprovado o artigo 33.°

Eutrou em discussão o artigo 34.°

O orador não reviu.

O Sr. António Francisco Pereira: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 34.° para a qual chamo a atenção do Sr. Lúcio do Azevedo.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Pedi a palavra para declarar que não concordo, com a nova redacção do artigo 34.°, proposta polo Sr. António Francisco Pereira.