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vada pelo.—Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Para a Secretaria.

Admitida.

Rejeitada.

Artigo 30.°, § 1.°:

Substituir desde e serão ato não podendo, por «e serão concedidos nos princípios dos anos económicos pelo Ministro das Finanças sob proposta do administrador».— António Fonseca.

Para a Secretaria.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Artigo 34.°:

A passagem dos operários duma classe à imediata será feita em relação aos anos de serviço; se, porém, o operário com direito à classificação, não possuir as habilitações necessárias, será aberto concurso entre os operários da especialidade da vaga a preencher.—António Francisco Pereira.

Admitida.

Retirada.

Artigo 34.°:

Intercalar entre as palavras «mas sim» e «em atenção» mediante concurso tendo.— 12 de Fevereiro de 1920.— Plínio Silva.

Para a Secretaria.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Proponho que o § 1.° do artigo 35.° fique assim redigido :

Quando as exigências do serviço determinem um maior número de horas de trabalho,- estas serão pagas a dobrar.— António .Francisco Pereira.

Para a Secretaria.

Admitida.

Rejeitada.

Artigo B6.°:

Proponho que, em vez de doze dias de licença, como está no projecto, sejam fixado's vinte dias, e onde se diz «poderá conceder» diga concederá.—Antônio'Fran-cisco Pereira.

Para a Secretaria.

Admitida.

Rejeitada.

Diário da Câmara dos Deputadtê

Propostas de aditamento

Proponho para que seja aditado ao artigo 37.° as seguintes palavras: «tendo direito a uma gratificação correspondente ao trabalho a executar».— António Francisco Pereira.

Rejeitada.

Que à parte final do § único deste artigo se escreva:

Devendo a importância de $10 ser elevada a ê20 nos anos económicos de 1920 a 1922 por diante.—Lúcio de Azevedo.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Proposta de alteração à redacção do artigo 39.°:

Que entre as palavras pessoal e fabril se intercale técnico.—Lúcio de Azevedo.

Admitido.

Aprovado.

Para a cwitissSLo de redacção.

Proponho que a subvenção diária de $30, consignada no artigo 41.°, seja elevada a $40.—António Francisco Pereira.

Rejeitado.

Proponho que.o § único do" artigo 43.° passe a § 1.°, e se adite o seguinte;

§ 2.° Os indivíduos do pess-oal fabril que há mais de seis meses seguidos se conservem no desempenho de serviços moderados e que não possam ser aposentados, têm direito a um salário mínimo único de 1670, se forem operários, e de 1$40, se forem serventes.—Lúcio de Azevedo.

Para a Secretaria.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

' Proposta de aditamento ao artigo 43.°-A:

Fica. autorizado o Governo a abrir os créditos necessários para o integral cumprimento desta lei. — Aníbal Lúcio de Azevedo.

Para a Secretaria.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.