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Atufto déiSicte Fevtrciro de

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as promoções. E não me refiro só aos operários, mas a todo o funcionalismo. As aptidões especiais, o zelo, a asbidui-dade, o comportamento, a habilidade com que executam o trabalho, deviam ser considerados na promoção do empregado. Representava isso uma medida de alta moralidade.

A circunstância do número de anos para mim nEo representa tudo, é mesmo a parto mais secundária.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca):—Pedi a palavra para dizer que estou inteiramente de acordo com as considerações apresentadas pelo Sr. Lúcio de Azevedo.

A antiguidade não é nenhuma espécie de elemento que se deva apreciar; hoje em dia o que tíe deve apreciar é a aptidão, o zelo. Nesse sentido ô que se deve orientar toda a legislação respeitante, uuo só ao funcionalismo público, como também a empregados de estabelecimentos fabris.

O artigo dá rialménte às pcsaoas que dirigem os serviços, ao director da Casa da Moeda, uma inteira responsabilidade por eles, mas é preciso dar-lhe tambOm a liberdade de premiar aquelas pessoas que mais se distingam, significando isso até certa forma um castigo para aqueles operários que não trabalham ou trabalham menos.

O orador não reviu.

O Sr. António Francisco Pereira:— Sr. Presidente: a minha qualidade do operário de há quarenta anos, dá-mo a garantia de poder afirmar a esta Câmara quo pela forma como está estabelecida na lei esta parte referente a promoções, virá a dar-se exactamente o mesmo que só dá em todos os estabelecimentos do Estado, ó imperar o favoritismo.

Em geral não ó considerado o operário nas promoções, como devia sor. Se nuo se quero atender à antiguidade, tom do só aíonder às áipíidoos.

Desde que haja uma vaga, deve prceu-cher-sc por concurso paru quo não haja favoritismo para ninguém.

O Sr/ Aníbal Lúcio de Azevedo: —Pedi a palavra para dizer ao ilustre Deputado

que acaby de falar que a doutrina do artigo 34.° estabelece em primeiro lugar, ó certo a antiguidade, mas isso não quore dizer que não seja lixado o princípio ue que para uma promoção de classe su abra o concurso, quando seja necessário.

O Sr. Plínio Silva:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa urna proposta. Foi admitida.

O Sr. António Francisco Pereira : —- Sr. Presidente: poço a V. Ex.a que eonnu]te a Câmara sobre se permite que eu retire a mínhíi proposta.

Constatada à Câmara, resolveu afirmativamente,

O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai votar-se.

Foi aprovado o artigo 84.°, salva a emenda.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 35.°

O Sr. Aníó 'io Francisco Pereira: —Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta.

Foi admitida.

O Sr. Ministro (ias Finanças (António Fonseca): — Pedi a palavra para dizer que não posso aceitar a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. António Francisco Pereira.

Se como S. Ex.a diz, essa matéria .está contida na lei, se está em qualquer cousa com força legal, então essa proposta é inútil.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-só.

Posta à votação a proposta do Sr. An-tórdo Francisco Pereira, foi rejeitada.

O Sr. Soota Júnior: — Sequeiro a contraprova.

Feita G, contraprova, verifi,cou-se o 'incarno rexultvdo.

Foi aprovado o artigo fá.0