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Diário da Calmara doa Deputados

ferentes têm. de ser os estatutos que as regulam, sobretudo em matéria de promoções, que constituem no exército e na armada um estímulo a quem neles ingressa, e é precisamente com a promoção que se pode dar qualquer compensação do pouco que os funcionários militares receberam nos postos inferiores.

Não posso, pois, aceitar o princípio da paralização de promoções, que seria prejudicial à própria função da instituição militar.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Sr. Presidente: estamos habituados em todas as conferências públicas, feitas sobre, situação financeira, ouvi dizer que a força pública nos custa extraordinariamente mais do que seria razoável, dadas as condições das finanças públicas.

Estamos todos habituados a ouvir dizer que é indispensável reduzir o- quadro dos militares, para lhe introduzir as modificações necessárias tendentes a reduzir essas grandes despesas, com as quais o Orçamento não pode.

Neste momento, quando o Ministério apresenta uma proposta, como de salvação nacional, para reduzir todas as despesas dos serviços públicos, exceptuam-sc imediatamente todos os serviços militares do exército e armada=

Diz o tár. Ministro da Guerra que a organização de 1911 é uma organização muito inferior em número e despesa à presente e tanto basta que a ela se volte para se conseguir o que se pretende.

Mas sendo assim, poder-se-ía dizer o mesmo com relação .aos serviços dos ministérios civis. • „,

Podia dizer-se que a organização de 1911, 1910 ou 1908, desse serviço é muito inferior em número e em despesas à pressente.

Esse argumento é tanto para as necessidades da annatta e do exército, como para a necessidade das classes civis.

Esse argumento colhe tanto para as necessidades do exército e da armada, como para as necessidades dos quadros de quaisquer outros Ministérios; e o facto de V. Ex.a dizer que os militares precisam da promoção como estímulo, serve igualmente para os funcionários civis.

Se ao Parlamento o Governo vem trazer um pedido de autorização para remo-

delar todos os quadros do funcionalismo, de forma a conseguir com isso o mínimo de despesa, motivo não há para excluir nenhuma classe dessa medida.

Se o Governo entende que a organização do exército, de 1911, é bastante nos seus efectivos, o Governo tem na sua mão o remédio para atender a isso: não faz a remodelação.

O facto do Governo estar autorizado a fazer as remodelações de serviço, não quere dizer que as faça.

Mas o que se não deve é excluir uma classe da remodelação e da suspensão de promoções, com o pretexto de que o primeiro facto traz inconvenientes ao serviço, e o segundo tira um estímulo que deve existir.

Ora eu fui militar também, e estou convencido de que não advirá nenhuma paralização nos serviços do exército de terra ou de mar, com a aprovação desta lei.

E quanto ao estímulo, não há nenhum argumento que se invoque a respeito dos militares, que não se possa .invocar para os funcionários civis. • Talvez mesmo para estes últimos, advenham muito maiores dificuldades, uãc só desse facto, mas do facto de paralização de promoções durante quatro meses, para os primeiros.

Eu não pretendo tirar as regalias a que os militares tenham direito; o que digo é que talvez, nas classes, civis, existam maiores inconvenientes na paralização das o promoções.

Assim eu não compreendo que possam os militares ser excluidos das disposições desta proposta de lei.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro) :—

A organização do 1911 foi feita no primeiro ano da República, e por isso podemos ter a segurança de que é uma boa lei republicana, mas cia não pode satisfazer já em todas as necessidades do serviço, que se criaram com a guerra europeia.

Houve necessidade de criar novos serviços, especialmente quanto à' aviação e ao serviço automóvel.