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Sut&o de 12 de fevereiro de 1980

Esta proposta traz um pequeno aumento de despesa, mas é uma concessão igual à dada a todos os operários do Estado.

foi lida e admitida.

O orador não reviu.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Sr. Presidente : é para dizer a V. Ex.a e íbCâmara que acho justíssima a proposta que acaba de ser apresentada pelo Sr. António Francisco Pereira, porquanto com a sua doutrina pretende-se apenas conferir uma regalia ao pessoal da Casa da Moeda, que há muito tempo foi concedida aos outros operários do Estado. Efectivamente, o pessoa] do Arsenal do Exército, do Arsenal da Marinha e da Cordoaria Nacional, têm já essa vantagem; e, portanto, não fazia sentido que, nesta altura, em regime de igualdade, quiséssemos retirar essa concessão a operários que muito produzem, que são honestos e obedientes e que grandes serviços têm prestado à causa da Eepública.

De resto, V. Ex.a sabe que a situação em que eles se encontram é deplorável. Eles são os únicos que desde 1911 não são beneficiados nos seus vencimentos; e assim, hoje, por exemplo, há amanuenses com vinte etantos anos de serviço,apenas com 30$ do ordenado. É um verdadeiro quadro de miséria, e se tomamos em atenção que, pelas suas mãos passam centenas de contos, não podemos deixar de reconhecer a sua honestidade e o direito que eles têm de ser aumentados nos seus vencimentos. E é triste que, tendo quási todos os operários solicitado aumento e conscguido-o, eles até hoje não o tenham conseguido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca) : — Sr. Presidente: a questão que se suscita agora com esta nova proposta, é diversa daquela que só levantou a propósito da primeira proposta do Sr. Pereira.

E eu posso concordar com ela e aceitá-la, desde o momento em que a primeira diuturnidade não seja já aplicada, porquanto eu não quero e não posso deixar que no Orçamento, desequilibrado como está, se introduzam quaisquer aumentos de despesa.

Concordo desde quo S. Ex.a ponha um parágrafo pelo qual a primeira diuturnidade seja fixada em &10.

Essa diuturnidade não é possível no ano económico de 1920-1921.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: —

Mando para a Mesa um aditamento. Procede-se à votação. Vota-se o artigo 27 ° e o aditamento. Foi aprovado o artigo 28.° Entra em discussão o artigo 29.°

O Sr. António Francisco Pereira: — Mando para a Mesa uma proposta, que se justifica com o facto de os operários não deverem ser prejudicados pelo facto de o Parlamento ter demorado a aprovação deste 'projecto quo foi apresentado em Setembro. Se tivesse sido votada então, já os operários tinham gosado os benefícios que lhes dá este projecto, de há quatro meses para cá.

Foi admitida a proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — A proposta apresentada não 6 exequível. O aumento é inscrito no Orçamento de 1920-1921. Pelo orçamento actual já não se pode pagar.

É necessário que todos transi)am.

Nós transigimos na medida do possível com o aumento, mas não podemos aceitar essa retroactividade da lei.

Nós devemos procurar um justo termo equilibrando os interesses dos que pedem melhoria de situação o os legítimos e superiores interesses do Estado, que não podo pagar muito mais do que já paga.

Alem disso, não podem prevalecer os precedentes, se quisermos encetar uma obra de verdadeira regeneração económica. Foram, em grande parte, os procedentes que nos levaram à situação financeira, em que nos debatemos noste momento. E é exactamente porque assim penso que não posso concordar com. a proposta do Sr. António Pereira, uma vez que ela vai abrir mais um procedente, e um péssimo precodcnte, porquanto ele vai dar direito a outras classes de fazer as mesmas exigências, sem que o Parlamento tenha autoridade para lhas negar.