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era preciso o seu artigo, por não estar no espírito de ninguém aplicar a doutrina desta proposta de lei, que se discute, às colónias, respondeu-me S. Ex.a que não era a primeira vez que sucedia que leis votadas apenas para a metrópole tinham sido aplicadas às colónias, e exemplificou a sua afirmação citando-me a lei dos adidos de 1914. Ora isto não ê bem assim, e compete-me esclarecer o caso,. Se essa lei foi aplicada às colónias, foi-o por virtude dum seu artigo que dizia que as disposições da lei eram aplicáveis aos funcionários dependentes do Ministério das Colónias.

De resto, a inutilidade do artigo do Sr. Ferreira da Hocha verifica-se, se atentarmos em que há uma lei que diz que as colónias se regem por leis próprias.

Eu entendo, por isso, que era melhor S. Ex.a retirar o seu artigo, mesmo ainda porque, se ficar na lei, pode amanhã entender-se que todas as leis já votadas, que não contenham essa disposição, se

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Tenho dito.

O orador não reviu.

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Fonseca) : — Simplesmente para dizer, Sr. Pruai dento, que estou de acordo com as considerações do Sr. António José Pereira acerca da inntilidnde cio artigo novo do Sr. Ferreira da Eocba. O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presi-

dente : em face do princípio quo ficou estabelecido pela discussão da proposta dum artigo novo que mandei para a Mesa, e em face ainda das considerações do Sr. Ministro das Finanças, ou peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se autoriza que eu retire a minha proposta.

Foi Qutorizado.

O (jjbdor não reviu.

O Sr. Presidente : — Vai votar-se o artigo 7.°

Foi aprovado.

O Sr. Presidente : — A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:

Parecer n.° 161 — Alterações introduzidas pelo Senado, que mantêm livre

Diário da Câmara dos Deputados o comércio e trânsito de trigos nacio-

nas.

Parecer n.° 88 e os seguintes da ordem do dia de hoje. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e >õõ minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. Tavares de Carvalho, estabelecendo um quadro dos funcionários do Estado com a denominação de chefes de circunscrição industrial corticeira.

Para a Secretaria.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), determinando que os chamados impostos para a doca da Horta constituam um fundo especial para serviço de dragagem da mesma "doca.

Para a Secretaria.

Pareceres

Da comissão do guerra, sobre a proposta de lei n.° 359-1 que autoriza o Governo a despender pelas «Despesas resultantes da guerra» determinada quantia, dizendo nada ter a produzir contra a mesma, proposta, relegando-a às comissões técnicas do orçamento e finanças.

Para a comissão do orçamento e finanças, conjuntamente.

Da comissão do comércio e indústria sobre o projecto n.° 397-B que regulariza a venda de artefactos de ouro e prata, relójios de algibeira, pulseiras, etc.

Para a Secretaria.

Para. a comissão de finanças

Da comissão de finanças sobre o projecto n.° 359-A alterando a liga das actuais moedas do bronze de $01 e $02.

Para a Secretaria.

A imprimir com urgência.

Da mesma comissão sobre o projecto n.° 307-A que autoriza o GovOrno a mandar cunhar até 2:000.000$ em moedas de cupro-níquel do valor de $10.

Para a Secretaria.