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Diário da

dou

quanto o Parlamento não se pronunciar sobre a proposta a que há pouco me referi, essa gente há-de ter sempre a esperança de que o jogo se há-de regulara entar.

O Orador : — Sr. Presidente: agradeço muito as palavras do Sr. Presidente do Ministério o o que lhe posso garantir é que, sobre o assunto do jogo, V. Ex.a pode contar com o apoio do Partido Liberal'.

Tenho dito.

Q orador não reviu.

O Sr. Presidente dq Ministério e Ministro do Interior (Domingos Pereira): — Agradeço muito a V. Ex.a a declaração, que acaba de fazer, e muito folgo com o apoio do Partido Liberal na resolução da questão do jogo.

O Sr. Presidente :—Vai passar-se à ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar de V. Ex.a e da. Câmara que entre des,de já em discussão o projecto sobre a cunhagem da moeda. Trata-se? Sr. Presidente, dum projecto que não terá discussão, pois que tem apenas um artigo, qual é o que se refere à eliminação de estanho na composição da moeda de cobre, o qu,e tem uma grande importância, atenta a economia, que se vai fazer.

Repito: é uma questão de porcos minutos e por isso peço a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre o Assunto.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados, que estão de acordo em que entre «jéfcd.e já em discussão o projecto a que o Sr. Ministro das Finanças se referiu, tenham a bondade de se levantar.

Foi aprpvado.

Lida na Mesa foi aprovada na. generalidade e especialidade.

A proposta e o respectivo parecer sãq do teor seguinte:

Proposta de lei n.° 359-A

Senhores Deputados. — Havendo grande vantagem para o Estado em se alterar a

liga das actuais moedas de b,ronzo de $OJ e $02 substituindo-a por 96 por canto, de cobro e 4 por cento de zinco ;

Considerando quo essa alteração, não modifica as propriedades das moedas nem com relação à sua resistência nem ao seu aspecto ;

Considerando que da eliminação do estanho na liga das moedas de $01 e $02 resulta para o Estado uma economia de $15 em cada quilograma ou seja 9 1.694^55 na totalidade da importância que. ainda falta cunhar para complemento da amoe-daçã.0 :

Tenho a honra de submeter a vossa aprovação a seguinte proposta de lei :

Artigo 1.° A liga das moedas de bronze de $01 e $02 criadas pela lei n.° 679, de 21 de Abril de 1917, passará a ser de 96 por cento de cobre e 4 por cento de zinco desde a data da publicação da pré-, sente lei.

Art. 2,° Fica revogada a legislação em

VJVS.M.IJ.I c*jj, L\J 9 '

Sala das Sessões da Câmara, dos Deputados, em 29 fie Fevereiro de 1920. — O Ministro das Finanças. Antómn Fnn-s,ecat

Parecer p.°

Senhores Deputados. — JO a vossa comissão de finanças ,de parecer que deveis aprovar a proposta do Grovfirno destinada a alterar a liga das moedas de bronze de $01 e $02 nos termos da mesma proposta que tem em vista uma economia apreciável e recomendável no momento presente.

Saja. 4fis Sessões, 12 de Fevereiro de 1920. — Álvaro de Caspro. — Malheiro fíei-mão — &lv.e$ f/os Santos — Afonso de Melo — Ferreira da Rocha — Aníbal Lúcio df Azevedo — Mariano, Martins — Joaquim Brandão — Velhinho Correia., relator.

O Sr. Godinho dó Amaral: — Eequeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que tenham documentos a enviar para a Mesa podem fazê-lo.