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Sessão de 27 de Fevereiro de 1920

sal de Lisboa com a Guiné e com escala pelos portos de Cabo Verde (todas as ilhas);

2.° Qual o número de vapores necessários para assegurar três ligações mensais da metrópole com Angola, com escala pelos portos principais desta colónia e na hipótese das viagens de regresso serem todas elas prolongadas até o mar do norte;

3.° Qual o número de vapores necessários para garantir duas ligações mensais de Lisboa com Moçambique, com escala pelos portos principais desta colónia e na hipótese das viagens serem prolongadas até o mar do norte. Uma viagem pelo cabo, outra pelo canal;

4.° Qual o número de vapores necessários para se fazer uma ligação mensal com S. Tomé, prolongando-se as viagens até o mar do norte ou ao Mediterrâneo.

Pede-se para que nestas respostas se considere o tempo normal de descanso dos navios após cada viagem redonda.

Sala das Sessões da Câmara, 25 de Fevereiro de 1920.— F. T}. Velhinho Correia.

Para a Secretaria.

Eoepeça-se.

Roqueiro que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, me seja fornecida, urgentemente, nota das concessões de quedas de água, para aproveitamento hidro-eléctrico, requeridas nos últimos três anos, com indicação da data de entrada, e processo respectivo, no Ministério, da do seu deferimento ou indeferimento e dos motivos por que se encontram pendentes aqueles que, porventura, não tiverem despacho fiscal.

Sala das Sessões)' 27 de Fevereiro de 1920.— João Camoesas.

Para a Secretaria.

Expeca-se.

Declaração de voto

Declaro que aprovei, na generalidade, a proposta de aumento ao pessoal ferro--viário, embora reconhecendo que ela agrava o círculo vicioso em que se tem vivido há tempos a esta parte: a uma alta do salário corresponder sempre uma alta maior do custo da vida.

Deixo ao Governo a responsabilidade dns consequências porque, senhor dos

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elementos de estudo e apreciação para a solução dum assunto que afecta a economia nacional e o equilíbrio social, confio que adoptará ou proporá medidas que evitem casos semelhantes. — Domingos Cruz.

Para a Secretaria.

Para a acta.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento

Parecer n.° 386

Senhores Deputados.— O projecto de lei n.° 358-A, da iniciativa do Sr. Deputado Nuno Simões, tem em vista impedir a exportação de gado das espécies comestíveis e, para esse efeito, estabelece as regras a que deve obedecer a sua entrada nos concelhos limítrofes da raia.

A vossa comissão do comércio e indústria concorda inteiramente com o projecto, tendo, porém, o GovGrno, pelo decreto n.° 6:412, de 21 do corrente mês, adoptado medidas que visam ao mesmo fim, julga dispensável a sua aprovação.

Sala das Sessões, em 26 de Fevereiro de 1920.— Aníbal Lúcio de Azevedo — Luís Tavares de Carvalho — Eduardo de Sousa — Maldonado de Freitas — J. M. Nunes Loureiro, relator.

Projecto de lei n.° 358-A

Considerando que a exportação de gados das espécies comestíveis se está fazendo em grande escala pela raia seca, especialmente do norte do País, notando--se já a falta de carnes para a alimentação pública e de gado para os trabalhos agrícolas;

Considerando que para a dificultar foram em diversas épocas tomadas providências, especialmente pelos decretos n.° 3:101, de 20 de Abril de 1917, n.° 3:418, de 2 de Outubro do mesmo ano, n.° 3:737, de 4 de Janeiro de 1918, n.° 3:938, de 18 de Março de 1918, e n.° 4:799, de 11 de Setembro do 1918;

Considerando que a experiência demonstrou que os melhores resultados foram obtidos quando da execução da parte principal do decreto n.° 3:418;