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Sessão de 27 de Fevereiro de 1920

As leis, desde que se cumpram conforme o quo determinam, não representam abuso. E o espírito da lei era abranger todo o pessoal, não só 'pertencente aos caminhos de ferro, mas a todo aquele que tivesse qualquer relação, embora indirecta, com os serviços dos caminhos de ferro do Estado. -

Ora, se o que estava marcado era 20 por cento, e se os funcionáripe voltam à situação anterior, a que propósito é que o Sr. Ministro do Comércio os exclui?

O Orador:—Depois das interrupções que mo foram feitas, no sentido de esclarecer o caso, chego à conclusão de que os directores dos caminhos de ferro vêm a receber os 20 por cento.

Ora, Sr.. Presidente, os directores dos caminhos de ferro recebem 384$ por mós, ou sejam 4.608$ por ano, isto se bem que o Parlamento tivesse determinado que ninguém poderia receber mais do que 4.500$ por ano, e a este respeito eu devo lembrar à Câmara o que aqui se passou quando se discutiu aquela proposta de lei que não permitia que nenhum funcionário recebesse mais do que 4.500$ por ano.

A Câmara deve estar lembrada que deste lado da Câmara foram apresentadas diversas emendas a essa proposta de lei,' e então disse-se que o Parlamento desejava fazer uma obra útil, que o Parlamento queria fechar duma vez para sem-pre os cofres do Tesouro Público.

Eu pregunto, Sr. Presidente, como ó que o Sr. Ministro das Finanças, que então, como Deputado, combateu as emendas que foram apresentadas e que disse que ninguém mais neste país poderia receber um centavo sequer além dos 4.500$ anuais, pois que se assim não fosse o assunto não seria derimido pelo Poder Executivo, mas sim por uma classe que tem vivido na miséria e que ato hoje se tem mantido acima de todas as suspeitas, como seja o Poder Judicial, como é que o Sr. Ministro das Finanças, pregunto, pode estar hoje de acordo com a proposta que se discute?

Isto, Sr. Presidente, não pode ser, e ó justo que se olhe igualmente para essa classe, isto é, para a miséria em que ela se encontra, em que um delegado ganha apenas 57 escudos e um juiz 80 e tantos escudos por mês.

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O Sr. Cunha Liai: —Para esses não há misericórdia.

O Orador:—Pois eu devo dizer à Câmara que é grande a miséria em que se encontra a magistratura do nosso país.

Esse poder é independente, e independente se tem mantido com toda a honestidade. Apesar disso nem o Poder Executivo, nem o^Sr. Ministro do Comércio, nem o Sr. Presidente do Ministério, que vem pôr a questão política, nem o Sr. Ministro da Justiça respondem por este crime, porque é um verdadeiro crime.