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Diário da Câmara do» Deputadoê

Exijo que V. Ex.a mo diga!

Honestamente ninguém os podia ordenar nem receber, j Isso era defraudar o Estado!

O Sr. Cunha Liai: — V. Ex.a com o seu nervosismo, está falando de modo que me parece uma incriminação.

O Sr. Ministro do Comercio (Jorge Nunes): — Eu tenho |>or costume sempre a máxima correcção na minha atitude, e sob a minha palavra de honra eu afirmo a V. Ex.a que esta. disposição não abrange os administradores.

O Sr. Cunha Liai: — O que digo e repito é que de nada valem para os outros as interpretações jurídicas que os Srs. Ministros possam atribuir a este ou àquele diploma, nem importam aos outros as palavras que eles pronunciem sobre a maneira como devem ser cumpridas as leis. O que importa é que as leis fiquem redi-

0-írlas! rn-rn .f.l ---- --- -

O Sr,, Ministro do Comércio : — O Sr. engenheiro Alberto da Silveira foi em tempo administrador dos Caminhos de Ferro do Estado. Quando entrei para o Ministério do Sr. José Relvas já o Sr. Alberto da Silveira não era administra-dqr dos Caminhos de Ferro do Estado. Havia passado., durante o período dezem-brista, para a Direcção Geral dos Caminhos de Ferro. • v

Como V. Ex.a sabe, 'o Sr. director da fiscalização tinha uma intervenção 'talvez um pouco justa em todas as empresas ferroviárias.

Ora, se intervinha em todas, era seguramente .nos Caminhos de Ferro do Estado que a sua intervenção mais se justificava-.'

O Sr. engenheiro Alberto da Silveira recebeu — não .contesto — os 20 por cento correspondentes ao seu vencimento. Portanto, recebeu, não como administrador dos Caminhos de Ferro do Estado, mas na qualidade de director da fiscalização.

De forma que a subvenção que recebia não era como administrador, que não continuou a rser durante o período dezem-brista, mas como ferroviário do categorin elevada,

£f Também or Sr /administrador dos correios e telégrafos não beneficiou da melhoria de vencimento concedida ao pessoal, porque não é um íunciopário, de carreira.

Se se votasse um aumento ao pessoal de finanças os rneinbros do Conselho Superior .de Finanças não eram incluídos nessa melhoria.

Portanto, com a proposta de lei em discussão os administradores não recebem um centavo a mais.

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo')— V. Ex.a dá-me licença?

V. Ex.a disse há pouco, citando um exemplo, que se os funcionários dos correios e telégrafos fossem aumentados nos seus ^vencimentos o administrador dos correios não recebia esse aumento.- Devo dizer que o administrador dos correios e telégrafos é um funcionário para todos os efeitos.

O Sr. Ministro do Comércio : — Não considerava o Sr. administrador como um funcionário.

O Sr. António Maria da Silva: — Uma

cousa é o director geral dos Caminhos de Ferro, ou dos Transportes Terrestres, como antigamente se chamava, e outra é o director da fiscalização. Até agora, que eu'saiba, a Direcção da fiscalização tem estado sempre a cargo do S'r. Policarpo Lima.

Antes da lei n.° 888, os directores gerais tinham uma subvenção de 10$ mensais. Nesta disposição a que se fez referência faz-sé excepção para um determinado funcionário, visto que os funcionários de idêntica categoria perderam a subvenção mensal que percebiam antes da publicação da lei n.° 888. O que era aceitável é que todos a recebessem.