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&M&> de 27 de Pwtníro d* 1920

Ora é necessário desfazer essas desigualdades, e por isso não é possível votar de afogadilho uma proposta desta natureza.

Logo no primeiro artigo se fazem sentir essas desigualdades, pois veio incluii no vencimento dos funcionários dos caminhos de forro 4o Estado as subvenções concedidas, pela lei n.° 888 há pouco tempo votada nesta casa.

Pelo decreto n.° 3:964 acontecia que os funcionários dos caminhos de ierro, 'com vencimentos superiores a 666$, tinham de subvenção 20 por cento. Essa subvenção desaparecia para aqueles que atingiram o limite de 130$, estabelecido na lei n.° 888 e fixavam-se as outras sub-vençfões em 15$.

De maneira que todos os funcionários dos caminhos de ferro que tinham um vencimento mensal inferior' a 130$, eram atingidos por essa subvenção e todos aqueles que tinham um vencimento anual superior a 1:880$ deixavam de ter essa subvenção.

£ Em que situação ficam todos os funcionários do Estado a quem é aplicada a lei n.° 888?

Qs empregadqs dos caminhos de ferro vão ficar numa situação privilegiada em relação aos outros empregados do Estado, e as desigualdades que já havia vão-se encpntrar mais.

£ Por que razão não se revoga a lein,° 888? <íPòr restrição='restrição' poucos='poucos' que='que' a='a' meses='meses' uma='uma' vamos='vamos' aplicação='aplicação' fazer-lhe='fazer-lhe' p='p' já='já' da='da' sua='sua' _='_'>

Não era mais racional que o Sr. Ministro do Comercio desse tempo suficiente à Câmara para es.tudar ^Q assunto conscenciosamente e propor, então .as emendas reputadas convenientes para acabar, tanto quanto pessível fosse, "com injustiças e desigualdades, que mais se vão avolumar agora, entre os funcionários do Estado?

Citei já o caso de uma guarda barreira que antes da guerra recebia $16 por dia e que hoje pode atingir um voncimen-to mensal de 54$! Uma guarda barreira que entre agora para o caminho de ferro tem desde logo 48$ por mós. Comparemos-o ordenado desta empregada que nenhumas habilitações tem", com o que percebe uma chefe de estação dos correios e telégrafos, a quem é exigido o curso gê-'

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ral dos licens e o curso feito na escola de especialidade: o seu vencimento de categoria é de 25$, e com subvenções e gra-tificaçees pode receber mensalmente 55$. Pode admitir-se que uma simples guarda--barrcira tenfya de entrada 48$ e uma chefe de estação dos correios e telégrafos, 54$ ?! Isto ó digno ? Isto é moral ?

S. Ex.a faz questão do assunto e está pronto a abandonar a pasta que ocupa caso a proposta que está em discussão não seja aprovada.

Isto, Sr. Presidente, não é argumentação.'

O que ó verdade, Sr. Presidente, é que nós temos estado a discutir-aqui uma proposta que é essencialmente prejudicial, por isso que vai afectar os interesses gerais do País e agravar a economia nacional em muitos milhares de contos de róis. Se bem que a situação financeira que o País atravessa seja má, S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio, caso a proposta que se discute seja aprovada, vai agravar, ainda mais do que está, a economia nacional, aplicando o princípio/ da unificação das tarifas.

Repito: S. Ex.a o Sr. Ministro, com esta. proposta, vai agravar a economia nacional em mais de 30:000 contos.

Í3r. Presidente : o que se vê é que a verba 'de 750 contos, a que a proposta em discussão se refere,' se destina ao aumento a conceder aos ferroviários do Estado, aumento esse qu.e deve, começar desde o 1.° de Janeiro passado, o qual será pago logo que esta lei seja votada pelo Parlamento.

Por' tudo isto .se v6, Sr. Presidente, quanta razão teve o ilustre Deputado o Sr. Cunha Liai para fazer as considerações e as preguntas que fez ao Sr. Ministro do Comércio.

S. Ex.a, com o novo sistema tarifário que estabelece na sua proposta para todas as companhias de caminhos de ferro do Estado, vai duplicar as tarifas com o fim de aumentar as receitas da Companhia Portuguesa.