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Sessão de 27 de fevereiro de 1920

A essas pessoas ninguém lhes pode contestar a sua qualidade do ferroviá-xrios.. Ninguém lha pode contestar, e em todo o tempo, em todas as étapes da questão ferroviária, se promulgaram medidas para pô-los em paridade em relação ao vencimento.

O próprio Ministro do Comércio actual, quando era Ministro dos Abastecimentos, assinou um decreto concedendo regalias a esses funcionários.

Já depois tive a honra de submeter à sanção do Parlamento unia medida que determinou uma grande receita.

E certo que, em boa doutrina, à incidência da sobretaxa deve ser votada pelo Parlamento, como já o foi, om ocasião idêntica, aquela a que me estou referindo; era Presidente do Governo o Sr. Dr. Afonso Costa^ e 6sse ilustre homem público, embora com ela divergisse na primeira étape, acabou por concordar com o facto do Parlamento se ter de pronunciar.

O Sr. Cunha Liai: — á V. Ex.* dá-me licença?

Simplesmente por isto: é porque daquela direcção têm sido emanadas ordens para que, se não façam inspecções. Os próprios fiscais sentem-se envergonhados.

O Orador:—Seja qual for a maneira como se exerça essa fiscalização, V. Ex.a, que foi director dos Transportes Terrestres, sabe que esses fiscais têm a qualidade de ferroviários e estão nas mesmas condições que os outros, para serem considerados pelo Sr. Ministro.

Eu não podia deixar de o fazer, e até mesmo por uma razão moral: ó que desde que se .exclui um determinado número de funcionários do Estado, e desde que se estende essa regalia àqueles que não fazem parte dos seus quadros,, não é justo colocar os fiscais em condições inferiores as dos fiscalizado».

Ora, no fundo, o Sr. Ministro concordou absolutamente com isso, apenas dependendo do assentimento do Sr. Ministro das Finanças, visto que se tratava da arrecadação duma receita.

Sr. Presidente : eu não posso, nesta altura nem em qualquer outra, emquanto

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não me forem enviados os elementos indispensáveis para basear" os meus cálculos, discutir as afirmações produzidas pelo meu colega Sr. Cunha Liai, estando, no emtanto, convencido de que os números indicados por S. Ex.a não estão aproximados da verdade.

O Sr. Ministro do Comércio, tem elementos que eu não possuo e pode discutir muito melhor esse projecto.

S. Ex.a não precisa da minha fraca voz para se deíender.

O Sr. Ministro do Comércio com frases absolutamente justas referiu-se ao carácter do seu antecessor e à sua honestidade; eu acompanho S. Ex.a, mas acrescentarei que me parece não estar em causa o carácter ou a honorabilidade do Sr. Ernesto Navarro.

S. Ex.a encontrou a questão neste pó: o Sr. Júlio Martins nomeou uma comissão, no que fez muito bem, porque é um princípio aceitável; mas o que é lamentável é que depois se estabelecesse desigualdade.

Eu afirmei ao Sr-. Ministro do Comércio, cuja amizade muito me honra, que divergia do modo como S. Ex.a tinha trazido este caso ao Parlamento. Procedi assim porque nunca se albergou no meu espírito a idea de prejudicar fosse quem fosse.

Eu entendo que esto problema tem de ser resolvido por outra forma e ó necessário conseguir a autoridade bastante para se dizer a quem reclama que não tem razão para reclamar.

A lei n.° 888 fixou a subvenção em 15$ no sentido de comprimir e não aumentar despesas, todavia outra tem sida a interpretação que se lhe tem dado.

Pela proposta do Sr. Ministro, essa subvenção volta a ser dada. Isto traz uma desigualdade em relação a outros funcionários públicos que ficaram sem a subvenção que vinham, recebendo de 12$. Vamos ver então que altos funcionários dos serviços a que respeita a proposta, receberem uma subvenção, que é negada a outros funcionários de meno"r categoria.

Sr. Presidente: aos operários e funcionários do pOfto de Lisboa, foi melhorada a situação.