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a expropriação do.terreno feita pela câmara pode ser feita por uin preço que não seja depois atingido na venda em hasta pública. Ficará havendo assim um prejuízo para a câmara.

Não compreendo, pois, para que se estabelecem, a este respeito, duas etapas.

De duas uma: ou a câmara municipal de Loures' faz a expropriação para chamar ao seu património o terreno dos proprietários que não queiram utilizar-se do benefício da irrigação, ou não protende isso, mas tam somente o aproveitar a renda relativa a esse terreno que, então uma vez expropriado, será vendido em hasta pública.

Acho, pois, que as emendas enviadas pfcra a Mesa pelo Sr. João Bacelar têm toda a razão de ser.

Se a câmara não quer e os terrenos para ficar em posse deles, só deverá ter o direito de fazer a expropriação daqueles que sejam necessários para as obras de drenagem. Os outros terrenos, isto é, os dos proprietárias que não queiram usar das águas, não deverão ser expropriados pela câmara, más tam somente postos pela câmara em hasta pública.

O Sr. Pedro Pita : — ^ V. Ex.a pode explicar-me • como se conseguirá que a câmara municipal de Loures possa pôr em hasta pública esses terrenos, sem fazer a expropriação?

O Orador: — Evidentemente por uma proposta de lei, obrigando os proprietários a pagar- as respectivas rendas pelo uso das águas, sob a pena de, no caso de não aceitarem isso, serem postos os terrenos em hasta pública.

O Sr. Pedro Pita: — Era voz de expropriar pôr em hasta pública os terrenos. Coin isso concordo.

O Orador : — Relativamente à fixação da renda de 200 escudos, devo afirmar que é uma cifra exagerada, relativamente às que são estabelecidas pela Companhia- das Lezírias.

Pelas informações que colhi, sei que as maiores rendas que são cobradas pela Companhia das Lezírias importam em 60 escudos por hectare de terreno de maior produção, que ó o da cultura do arroz.

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Augusto Dias da Silva: — É isso que permite que os pequenos proprietários do Eibatejo andem passeando em Lisboa, em bons cavalos.

O Orador: — Não queira V. Ex.a ser mais zeloso dos interesses da câmara municipal de Loures do que são os actuais directores da Companhia das Lezirias pelos interesses dessa Companhia. .

Se ela estabelece a renda máxima de 60 escudos por hectare, ó porque realmente entende que ó o máximo que deve cobrar.

Deve notar-se que quando a Companhia cultiva por sua conta, sofre sempre prejuízos. Conclui-se, pois, que os lucros que os rendeiros obtêm são a consequência da sua iniciativa e do seu grande esforço.

Tudo o que se tem dito não dá direito a estabelecer uma taxa de 200 escudos.

G Sr. Dias da Silva:—A Companhia das Lezirias perde dinheiro, mas os seus papéis sobem. x

O Orador: — Este projecto não vem de- • vidamente informado, nem traz todos os cálculos, nem tem nenhuns elementos de informação.

Esta quantia do 200 escudos é exage-radíssima.

O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente: falta pouco tempo para se encerrar a sessão, e eu vou ser breve nas considerações que voa fazer. Vou demonstrar, com números, que o projecto apresentado pelo Sr. Dias da Silva não tem bases sérias para merecer a aprovação desta Câmara.

O Sr. Dias da Silva diz que a produção desse terreno é de 20 sementes. A média é de 7 a 8 sementes, mas demos de barato que esses terrenos, muito adubados, dêem 20 sementes de produção.

Toda a gente sabe qual é a média de produção do trigo.

Onde se acumulam os detritos orgânicos, saturados de húmus, não podemos produzir convenientemente sem a adição de adubos químicos apropriados. \