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Sessão de S, de Março de 1920

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Nestas condições se encontram dois troços de^estrada que é necessário que passem para o Estado para que o seu estado de boa conservação se mantenha e elas possam servir ao turismo da bela região da Bairrada.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° Fica considerado distrital o troço de estrada compreendido entre a Avenida da Mealhada e o ramal da estrada n.° 8, das Lameiras à Ponte de Vea-dores.

Art. 2.° Fica considerado distrital o troço do estrada compreendido entre o ramal da estrada n.° 8, das Lameiras à Ponte de Veadores e a estrada distrital da Mealhada a Luso, e que passa pela povoação de Lagoaçal.

Art. 3,° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 23'de Outubro de 1919. — António da Costa ferreira — Raul Tamagnini.

Parecer n.° 312

Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública ó de parecer quê o projecto de lei n.° 272-B, da iniciativa do Sr. Deputado José Maria de Campos Melo qu^e passa para o Estado certas estradas municipais do concelho da Covilhã, devendo. baixar à comissão de obras públicas, a fim desta dar o seu parecer.

Sala das sessões da comissão, em 18 de Dezembro de 1919. — Abílio Marcai— Francisco José Pereira — Custódio de Paiva— Pedro Pita—Godinho do Amaral, relator.

Projecto de lei n.° 272-B

Artigo 1.° As estradas municipais do Ourondinho, concelho da Covilhã, que passa pelo Paul e Ourondo e vai entroncar em Silvares com o ramal entre a estrada distrital n.° 119 e estrada nacional n.° 52, e a parte da estação do caminho de ferro de Belmonte a Enguias e entronca

com a estrada do Sabugal a Caria; passam a cargo do Estado, devendo ser incluída no orçamento do presente ano económico e relativo ao Ministério do Comércio e Comunicações, a verba necessária para a conservação e conclusão djas mencionadas estradas. c

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Novembro de 1919. — O Deputado, José Maria de Campos Melo.

Parecer n.° 313

Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública é de parecer que o projecto do Sr. Deputado António Lobo Aboim Inglês passando para o Estado a estrada municipal de Montes Velhos a Aljustrel, deve ser aprovada, devendo contudo ser ouvida a comissão de obras públicas.

Sala da comissão de administração pública, em 8 de Janeiro de 1920.—Abílio Marcai — francisco José Pereira—Custódio de Paiva—Pedro Pita — Godinho do Amaral, relator.

Projecto de lei n.° 286-C

Senhores Deputados. — Não tendo a Câmara Municipal de Aljustrel as receitas necessárias para bem conservar a estrada que liga a sõde do concelho com" a freguesia de Montes Velhos; única estrada que liga toda a região à única ponte que hcí na Ribeira do Roxo; tenho a honra de apresentar à apreciação de V. Ex.as o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Passa a cargo do Estado a estrada que liga a freguesia de Montes Velhos com a Vila de Aljustrel.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 26 de Novembro de 1919.—O Deputado, A. L. Aboim Inglês.