O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20

rença do valor entre o terreno actual que nada produz e o mesmo terreno quando produzir.

O Orador: — Mas V. Ex.a não encontra a maneira de lançar sobre ele uma taxa. Logo, este artigo é inexequível, ou tem que ter uma outra redacção. Assim como está, presta-so aos maiores arbítrios.

Em razão de todas estas considerações, envio para a Mesa a seguinte emenda, para a qual chamo a atenção do Sr. relator :

Proponho que entre as palavras «resultante da drenagem» e «a receita» se intercalem as seguintes palavras : «nem será. lançado antes de concluídas as obras de estabelecimento e conservação da drenagem que é destinado a custear». — Raul Leio Portela.

Ê admitida.

O

T!(iUSrdQ dó SOUSS r

comissão de comércio) : — Sr. Presidente : mando para a Mesa o parecer relativo a vários projectos de lei, referentes a câ-maras) municipais que pretendem aumentar impostos.

O Sr. Dias da Silva : — Sr. Presidente : informo o Sr. Álvaro Guedes que as obras de fomento a que visa o projecto de lei que se discute, são não somente a drenagem do terrenos, como também a construção de albufeiras, canais de irrigação e duma moagem municipal. E, sob o ponto de vista de instrução, visa o projecto de lei à construção. dum edifício escolar em cada uma das freguesias do con-.celho.

Tenho dito.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) : — Sr. Presidente : o propósito do autor,, do projecto de lei que se discute e a intenção do Sr. relator da comissão de administração pública, ao formularem o seu ponto de vista 'do artigo 2.°, levou o Sr. Leio Portela a pôr bem em evidência perante a Câmara o quanto de confusa tem a doutrina apresentada pela comissão de administração pública. Realmente é para estranhar que essa comissão ou, por outra, o seu rela-

Diário da Câmara dos Deputados

tor, venha preconizar que se faça a cobrança dum imposto sobre uma maior valia, som haver uma base scientífica em que se possa computar essa maior valia. O Sr. Leio Portela apresentou uma emenda, com a qual eu concordo em absoluto; mas, pelas palavras do Sr. relator, pronunciadas em aparte a S. Ex.^, eu tirei a conclusão que, de resto, já anteriormente tinha tirado, de que o pjopó-sito da comissão, e dos autores de projecta de lei ó íazer aquilo que, efectivamente, a proposta de emenda do Sr. Leio Portela vem absolutamente reprovar.

O Sr. Pedro Pita: — ,;Eu disse isso a V. Ex.íl?

O Orador:—A minha inteligência, para que possa com conhecimento pronunciar-se sobre o projecto, precisa que V. Ex.a, como relator da comissão, dê a sua opinião, sobre um parágrafo novo introduzido no parecer da comissão de .agricultura.

O Sr. Pedro Pita:—Eu respondo.

Desta vez a inteligência de V. Ex.a negou-se.

V. Ex.a devia ter visto que este § 1.° não podia referir-se ao artigo 1.°, porque o artigo 1.° não tem alíneas, nem a, nem b.

O Orador: — A minha inteligência negou-se agora, mas a de V. Ex.a neg'a-se constantemente.

Eu já sabia que este projecto não é o ponto de vista da comissão.

O Sr. Pedro Pita:—A comissão fez uma emenda ao projecto.

'O Orador:—Peço a V. Ex.a que estude esta questão com todo o cuidado para dar a sua opinião acôrca desta doutrina apresentada pela comissão de agricultura.