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Afirmou ainda o Sr. Afonso de Melo. que este projecto pretendo obrigar os proprietários a proceder a determinadas obras.

Não ó bem assim. Os proprietários de terrenos podem fazer ou deixar de fazer essas obras; a única sanção que se estabelece ó a que vou expor. Partiu-se do princípio de que neste momento de pavorosa crise, em que as subsistências atingiram um preço quási inacessível e a carestia da vida se acentua a cada passo, uinguOm tinha o direito de impedir que os terrenos produtivos continuassem incultos.

A lei de 1912-estabelece, de resto, as condições em que pode ser declarada a utilidade -da expropriação. Depois eu não vejo que seja mais lícito privar um proprietário dum terreno para abrir uma rua ou uma avenida.. . .

Na proposta estabelece-se um mínimo de 200$ e assim, se ao proprietário lhe não convêm o terreno, recebe o valor desse terreno.

No projeciu'aão lia uaua que pussu ser ofensivo do direito de propriedade e que não esteja já estabelecido na lei. Apenas a iniciativ.a parte dum concelho pequeno, que nos vem dar um exemplo e ensinar o que devíamos ter feito no País inteiro.

É realmente o> primeiro passo que se dá nesse sentido o oxalá que ele fortifique e que possa produzir os resultados desejados para só aplicar o princípio ao Alentejo, que ainda nada viu de concreto a respeito de irrigação.

Nesta proposta não -há obras feitas pelo Estado, como me pareceu ouvir dizer ao Sr. Afonso de Melo. O Estado não intervêm em cousa alguma, não entra em cousa alguma.

Também não colhe o argumento de que ao pobre proprietário se vai arrancar 25 por cento. Não é assim; vai dar-se quatro vezes mais do que aquilo que ele perde, porque se diz na proposta que o imposto não será superior a 2õO#.

Eu creio, Sr. Presidente, ter justificado O'parecer que foi dado a este projecto, e com tanta maior vontade o dei e tanta melhor vontade agora procurei defendê--lo, quanto é certo que não o faço simplesmente pelo dever quo me impõe o

Diário do. Câmara, dos Deputados

facto de ser relator dele, mas porque é daqueles projectos que eu relatei com mais cuidado o em que pus uma maior boa vontade porque reconheci, como há pouco já disse a V. Ex.a e à Câmara, que era duma grande utilidade, menor pelo quo representa para o concelho onde vai produzir os sous efeitos, do que propriamente para o País inteiro. Tenho dito.

O Sr. João Bacelar: — S*. Presidente: as considerações feitas pelo Sr. Pedro Pita, relator do projecto, em minha opinião não vieram modificar as afirmações feitas pelo Sr. Afonso de Melo.

Sr. Presidente: fiste projecto deve sor dividido eni duas partes, uma compreendendo os artigos 1.° e 2.° e a outra o artigo 3.°

Quanto à primeira parte, todos nós estamos ile acordo em louvar a iniciativa do Sr. Dias da Silva, quo vem realmente,

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Câmara uma lição sobre a forma como deve ser expropriada a riqueza pública. Nestas circunstâncias, suponho quo a Câmara, dando a sua aprovação aos artigos 1.° e 2.°, fará muito bem.

Quanto ao artigo 3.°, Sr. Presidente, ele não podo passar nesta Câmara," por isso que seria um atentado contra os mais rudimentares princípios do direito de propriedade.

Sr.. Presidente: em minha opinião o projecto, com uma pequena modificação, seria realmente de aprovar; julgo que seria absolutamente justo e absolutamente equitativo que em substituição do artigo 3.° do projecto se mandasse para a-Mesa uma emenda, o que farei oportunamente, no sentido de que a Câmara Municipal de Loures fique com o direito de expropriar por utilidade pública a parte do terreno de que ela-careça para as obras de irrigação. Tudo 'quanto seja além disto ó ir contra o direito de propriedade, que está garantido não só no Cóàigo Penal, corno na própria Constituição; se a Câmara entrar nesse caminho teremos de fazer uma legislação nova para cada concelho.