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Sessão de 5 de Março de 1920

Não fez isto para não agravar a situação do contribuinte com extorsões violen tas, visto o contribuinte ter os terrenos na matriz por menos valor do que eles realmente têm.

Foi esta a razão.

A comissão de agricultura achou bem que esse parágrafo não entrasse, e esta-vc bem substituído por este.

O Orador:—Prosseguindo, e tomando em consideração o aparte do Sr. Pedro Pita, porque alguma cousa me veio esclarecer, direi que V. Ex.a foi portador duma doutrina deveras esquisita.

A comissão pronunciou-se em primeira mão sobre um projecto presente nesta Câmara.

V. Ex.a não podia saber qual a opinião da comissão sobre um projecto presente nesta Câmara . . .

Interrupção do Sr. Pedro Pita que se não ouviu.

A comissão de agricultura, à semelhança da comissão de administração pública, pronunciou-se sobre um projecto aqui presente à Câmara sem se importar com o parecer, porque não tinha obrigação de se importar.

Confrontando a doutrina do novo projecto, a esta Câmara tra/Ado pela comissão de administração pública, com a doutrina preconizada pela comissão de agricultura, reconheço que, até certo ponto, uma doutrina colide com a outra.

Para estranhar ó, pois, que S. Ex.a me venha dizer que o relator da comissão de agricultura está de acordo com o projecto apresentado pela comissão de administração pública.

Alguma cousa se esclareceu com o aparte do Sr. relator, e bom será que S. Ex.a renuncie à doutrina que preconiza.

C Sr. Pedro Pita (relator}: — Eu poderia ter respondido, em aparte, à pregunta ou à insistência do Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Não tenho culpa de ter a língua tam curta que me não chegue para exprimir o meu pensamento.

O Sr. João Camoesas (em aparte): — {O seu pensamento ó que é curto l

O Orador: — Sr. Presidente: parecia-me ter demonstrado ao ilustre Deputado que

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a resposta à sua pregunta é muito simples.

A comissão de administração pública reformou coinpletaménte o projecto apresentado pelo Sr. Dias da Silva e mais dois seus colegas. Pô-lo de parte e.apresentou um projecto novo à Câmara.

Como relator da primeira comissão que deu parecer, quando recebi as provas que me foram enviadas para rever, verifiquei que a comissão de agricultura, que se tinha pronunciado depois da comissão de administração pública, acrescentara aquelas emendas, • sem nós sabermos, ao projecto primitivo.

Foi este b motivo que me levou a pre-guntar ao relator da comissão de agricultura se concordava com o projecto tal como estava.

É lida e aprovada a emenda do Sr. Pedro Pitai

É lida e aprovada a emenda do Sr. Raul Leio Portela.

É aprovado o artigo 2° salvas as emendas.

É lido < e posto em discussão o arti-go 3.°

O Sr. João Bacelar : — Sr. Presidente : quando fiz as minhas considerações na generalidade deste projecto declarei que mandaria para a Mesa_..uma proposta de substituição, o que faço agora, acrescentando um artigo novo.