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Sessão de ô de Março de 1920

condições do produzir. Ora, para que a câmara pudesse contrair esse empréstimo e pudesse dar garantias (porque doutra maneira não o conseguiria) ó-lhc concedida a faculdade de, sobre os sés terrenos, lançar um imposto.

Sr.-Presidente: uma das razões por que o Sr. Afonso de Melo combato o projecto, disse S. Ex.a, é porque se fixa o imposto de 25 por cento sobre o maior valor das torras.

Disso S. Ex.a, e muito bem que Osto procedimento já existe na Inglaterra, mas, existe em condições mais gravosas ainda do que propriamente a que aqui se estti-belece.

Todos nós sabemos que na Inglaterra o chamado imposto de maior valia se cobra quando muitas vezes a entidade que o cobra não contribuiu para a maior valorização do objecto sobre que incide o imposto. Ora precisamente aquilo que se estabelece neste projecto é ir procurar, é ir tirar apenas aquele valor que se conseguir simplesmente com a acção da câmara municipal, uma parte que podo ser o máximo da quarta parte.

Eu concretizo. Supúnhamos que determinado terreno vale 500$, a câmara municipal íazendo as obras que se propõe realizar consegue dar a esse terreno um valor de 600$. Sobre os primitivos 500$ a Câmara Municipal de Loures não cobra um centavo e ó simplesmente sobre os 100$ do valor que ela com a acção só sua e não do proprietário da terra conseguiu, é simplesmente sobre esses 100$. que a Câmara Municipal de Loures pode cobrar o máximo de 25$ visto no projecto se salientar que nunca poderá ser superior a 25 por cento.

Pretendeu o autor do projecto, e depois a comissão, autorizar a Câmara Municipal de Loures a fazes essas obras, dando-lhe os meios necessários para a realizar e assegurar-lho que 8sse empréstimo seria feito.

Nós sabemos muito bem o que são os nossos campónios; sabemos que há quem tenha muito prazer ern continuar no estado em que está, em ver as suas terras não produzir, ainda mesmo que para elas produzirem seja necessário o esforço alheio.

Assim, a Câmara Municipal do Loures que fica com o encargo que lho resulta do empréstimo que contrai, que é obri-,

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gada a, pagar Csse mesmo empréstimo e respectivos juros, ainda mesmo quando aplicasse estes 25 por cento sobre o maior valor ficava sem as receitas indispensáveis para satisfazer o seu compromisso, tornando então obrigatório a todos os donos de terrenos aproveitarem-se das facilidades que a lei lhes dá para fazerem com que as suas terras produzam.

Mas, só determinar na lei que,as terras terão de produzir, era o mesmo que nada, procura-se impor a esses indivíduos a obrigação de as cultivar, de as fazer produzir. Assim, estabelece-se que, quando um indivíduo não queira por qualquer circunstância cultivar os seus terrenos aproveitando as vantagens que a lei lhe dá, a Câmara fica com o direito de fazer a expropriação desses terrenos, pagando-lhes as quantias que forem necessárias.

Mas, Sr. Presidente, poderia ainda ar-guinentar-se que isto representaria um negócio para a Câmara porque faria a ex-~ propriações dos terrenos pelo valor que tivessem, ficando depois com Gles.

Mas, que inconveniente haveria nisso? .Que inconveniente haveria em que o Ma-nicípio fizesse directamente a administração de determinados terrenos?

Seria uma das fornias de resolver com certa eficácia o problema da carestia da vida, fazendo com que, pela abundância, a procura fosse menor e por consequência, menores os preços. Mas, para evitar que se pudesse argumentar dôsse modo a comissão estabeleceu que a Câmara não pode considerar-se dona dos terrenos, sendo obrigada apô-los em p r aça no pr aso de seis meses.

Não vejo, pois, onde possa estar a desvantagem deste projecto que, como V. Ex.as vêem, encerra um conjunto de medidas cuja efectivação se torna absolutamente necessária e proveitosa. Nestas condições a comissão não tem senão que louvar muito sinceramente a iniciativa deste projecto, salientando as inúmeras vantagens que hão-do resultar da sua aplicação e fazendo votos para que essa medida regional se generalizo e se transforme em breve numa medida de carácter geral de cujos resultados o país muito teria, certamente, a lucrar.