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Diário da Câmara dos Deputados

dá-se à Câmara Municipal do Concelho de Lo.ures, o direito de estabelecer o imposto de 25 por cento sobre o aumento do valor dos terrenos sujeitos à drenagem projectada, o que é na verdade uma inovação que pela primeira vez se faz no nosso direito fiscal, embora o não seja já em Inglaterra, onde está estabelecido o princípio da maior valia dos terrenos para efeitos do direito fiscal, exigindo-se dos proprietários uma parte .razoável em proveito do Est&do.

Este princípio precisa, no emtanto, de ser iniciado eoi Portugal, com todas as cautelas.

Para se fazerem as obras nos terrenos

da Lezíria de Loures, vai-se buscar aos

proprietários um imposto de 25 por cento

' sobre o aumento do valor que esses ter-

renos"possam ter depois da drenagem.

Dadas porém as condições actuais, dos terrenos que estão quási ineptos para a cultura e por isso mesmo tendo um valor reduzidíssimo, pensa-se que com a execução das obras de drenagem que este projecto quere permitir, os mesmos terrenos aumentem de valor, numa percentagem

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O facto ó que a valorização dos terrenos segundo a economia do projecto, virá exclusivamente a ser feita à custa dos seus proprietários, com trabalhos íorç*i-dos.

É este aspecto social'e económico da questão que não pode passar despercebido ao Partido Liberal, a que me honro de pertencer, o qual, comquanto tenha muitas vezes afirmado pela boca dos seus homens mais eminentes, quer em conferências, quer em escritos publiccidos, que é preciso ir ao encontro de certas reivindicações sociais, preparando um futuro melhor às classe proletárias, tem todavia no seu programa o respeito pelo direito de propriedade.-

Eu, como representante do Partido Liberal, não posso admitir o princípio esta belecido na última parte do projecto.

No artigo 3.°, diz-se o seguinte:

Leu.

Daqui se conclui que o proprietário será obrigado a pagar à câmara municipal um imposto de 200$ anuais por cada hectare drenado e irrigado!

E se o não pagar, e se não pagar também os 25 por cento lançados sobre a

maior valia dos seus terrenos, estes ser--Ihes hão expropriados e logo vendidos em hasta pública a quem mais der !

Isto é uma violência ao direito de propriedade, que representa uma autêntica extorsão, em proveito de terceiros.

O Sr* Dias da Silva (interrompendo) : — Esses terrenos são tam ricos que seria um crime não 'aproveitá-los.

O Orador : — Eu sei que chegamos a um período da história em que o velho direito está ameaçado de débacle, mas direi como D. Sebastião em África, que ele morra de vagar, e será bom que não comecemos pelo concelho de Loures. . .

Interrupção do Sr. Dias da Silva.

O Orador : — Com o que eu não posso concordar é com a exigência que se faz dum. imposto, que não sabemos, se será suportável pela propriedade sobre que é lança-de ® mJL6 ^ode reiirp.sçntfir ananás n m pretexto para desapropriar os actuais possuidores da Lezíria de Loures.

O que é certo, Sr. Presidente, é que a

apreciação sobre as obras a efectuar e seu resultado e só de ânimo leve poderá votar que ao proprietário seja exigido um imposto até 200$ por hectare, que -poderá dar lugar a abusos os mais revoltantes.

O Sr. Pedro Pita (interrompendo) : —

O Orador: — Eu devo responder que não tem razão de ser o aparte da Sr. relator.

Se o proprietário não quiser pagar o imposto que lhe é lançado, ou não quiser utilizar- se da água de irrigação, a câmara municipal expropria o seu terreno por utilidade pública e põe-o em praça.

P-regunto eu:

Parece-me que sim, e a expropriação em lugar de correr o processo geral da lei de expropriação por utilidade pública. ..