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Sessão de 5 de Março de 1920

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tos pareceres distribuídos, os quais não necessitam da presença dos Ministros se encerre a sessão. Parece quo não se quere trabalhar.

O Sr. Presidente: — Está à votação o requerimento do Sr. Hermano de Medeiros.

Procedeu-se á votação, sendo rejeitado.

O Sr. Jaime de Sousa: — Coerente coin as ideas que há pouco expus, venho pedir a V. Ex.a e à Câmara para se discutir desde já o pertence dov Senado ao n.° 175, que se refere ao regime sacarino dos Açores. - -

O Sr. Presidente: — Não posso submeter à aprovação da Câmara o requerimento de V. Ex.a porque já estão votados outros pareceres.

O Sr. Jaime de Sousa: — Então peço que seja incluído na ordem do dia para entrar na devida altura.

Foi aprovado.

O Sr. Eduardo de Sousa {para um requerimento}'.— j Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se acha conveniente fechar se a torneira dos requerimentos!

O Sr. Presidente:'—Vai ler-se o parecer n.° 268.

Ê lido o parecer e entra em discussão.

Parecer n.° 268

Senhores Deputados.—-O projecto da lei n.° 201-E tem por fim dar à Câmara Municipal do concelho de Loures os meios necessários para a realização dum larguíssimo plano de fomento; e só inconveniente nesse projecto vô a vossa comissão de administração pública, é justamente o seu alcance, talvez demasiado largo° para ser posto em prática por um município. Mas não pode haver a mais pequena dúvida de que uma câmara municipal quo o realizasse teria contribuído muito para o desenvolvimento económico do país, pelo exemplo que às suas congéneres daria, o que, por certo, iria despertar até mesmo aquelas que, conservando-se a dentro da mais desoladora inércia, não só afastam dos velhos processos de rotina, sem iniciativa, e até di-

ficultando a realização de iniciativas particulares que surgem por acaso.

A Câmara Municipal de Loures terá em vista — dá-o a entender ôste projecto— fazer a drenagem de todas as terras de lezírias existentes no'seu concelho; depois, conseguir o aproveitamento dessas terras para cultura, mantendo uma horta magnífica nas proximidades de Lisboa, em todo o ano, pela irrigação que, por meio de albufeiras, ela própria facilitaria aos proprietários dos terrenos.

São, porém, importantíssimas as despesas a efectuar para conseguir esse duplo melhoramento. E necessário, primeiramente, fazer e conservnr a drenagem desses terreno?, hoje improdutivos em grande parte, quási improdutivos na restante, e, por fim, construir e manter albufeiras que permitam a irrigação e, con-seqúentemente, a produtividade desses terrenos.

Não era justo que, embora todos beneficiem indirectamente, contribuíssem para a primeira despesa — a da drenagem — outros que não fossem os donos dos próprios terrenos, incidindo o imposto sobre os próprios terrenos que ficam extraordinariamente valorizados com esse importante melhoramento; e assim, bem está, como o projecto estabelece, que as despesas a fazer saiam do próprio imposto a lançar sobre essas terras.

.Mas, prontos esses terrenos para a produção, era necessário proceder por modo a colocá-los em circunstâncias de produzirem, de facto; era necessário dar ao proprietário desses terrenos os meios indispensáveis para o seu aproveitamento contínuo, ou seja em todo o ano. Daí a necessidade dalgimia cousa fazer que permitisse a sua irrigação na época da estiagem:— poços artesianos, albufeiras, aquedutos, qualquer cousa, emfim, que realizasse esse propósito.

Entende a vossa comissão não haver necessidade de fixar em lei o quantum a cobrar anualmente conio renda pela água fornecida ou compensação pela vantagem concedida. O município, por si só, como qualquer particular, poderia, evidentemente, cobrar a ronda quo entendesse pelo melhoramento que facultava.