O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão fie 15 de Abril de 1920

O Sr. Augusto Dias da Silva:—De modo que quem não quiser ser expulso do país basta filiar-se no Partido Republicano Liberal.

O Sr. Brito Camacho: — Sim senhor mas há-de trazer bons atestados.

O Orador: — Efectivamente nenhum membro do Partido Republicano Liberal tem receio da aprovação desta lei. ou de qualquer outra e pela razão simples de que não pensa destruir a actual sociedade.

Parece-me pois, Sr. Presidente, que da tal proposta apenas poderá ficar, o princípio de que- devo .ser concedida ao Governo a autorização para interditar a residência, quer a estrangeiros quer a nacionais, cuja presença, cuja acção seja perigosa para a vida da República e para a vida da Nação.

Não posso concordar nem com a organização deste tribunal que vem no artigo 1.° nem com outros de igual natureza, e muito menos com o julgamento de tais " crimes, pelos tribunais militares.

O facto de se conceder o julgamento destes delitos dos tribunais militares, há-de servir apenas para 'acirrar as desiteli-gências entre os que querem subverter as sociedades e os militares que têm o dever de as defender. .

Nenhuma sociedade pode viver num estado permanente de guerra civil, sondo no emtanto este o estado em que vivem quási todas as sociedades europeias.

Por isso não posso concordar com nenhuma das disposições previstas nem com nenhum dos alvitres apresentados.

A forma a dar à interdição é que me parece que deve ser discutida, porque, se o Governo entende que precisa dessa faculdade, apenas como medida de carácter administrativo, ou não terei dúvida em votar essa interdição. E visto dar a prova de que confio nos sentimentos republica-, nos do Governo, e mesmo porque me merece todo o respeito, porque parto do princípio que amanhã o Partido Republicano Liberal for Governo, não terei o direito de exigir ôsse respeito se o não tiver tido para com os governos que o antecederam.

Já na America do Norte, bem como nas outras Repúblicas do Novo Continente,, l? á r, ?.ntordiçâo do B indosojávais Q aí

apenas ela é unia medida meramente policial.

No entanto, como disse, não tenho dúvida em. votar a proposta conforme o Governo entende que ela é necessária.

Veja V. Ex.% Sr. Presidente, como o Partido Republicano Liberal tem sincera e apostada vontade em colaborar com o-Governo na repressão inteligente e sistemática desses actos criminosos, que se repelem tam continuamente que não podem considerar-so esporádicos, mas manifestações da vontade maléfica duma certa parte da sociedade. Para reprimir esses actos não há necessidade de leis de excepção, apenas pugnando pelo direito que-nos assiste de defender a sociedade e a República pelos mesmos processos por que se defendem os outros estados civilizados. O Governo fica nas suas mãos com a força e a autoridade mais do que suficientes para expulsar do seio da nacionalidade aqueles que a desonram, a pervertem, a perturbam e a arruinam, e para não permitir que estrangeiros, pagos por dinheiro também estrangeiro, entrem em Portugal para organizar e levar a-cabo-manifestações que não são mais do quo meios preparatórios dessa obra de destruição da Sociedade.

A obra internacional do operariado tem dado lugar a que os operários se desnacionalizem perdendo os sentimentos patrióticos e o amor da liberdade, colocando-se às» ordens de agentes estrangeiros, e ao mesmo tempo que se negam a cumprir as leis do país, cumprem como escravos as ordens duma organização sindical. Não há hoje no mundo, sob o ponto de vista político, escravos maiores do-que aqueles que se prestam como cadáveres a obedecer a uma lei que vem de organismos superiores, que às vezes nem sequer conhecem!

Ao mesmo tempo que o Governo diz carecer destes meios de repressão, precisa, também de adoptar sábias e prudentes medidas das quais resultem, num prazo maior ou monor, levar as massas operárias a intervir tanto quanto possível na vida política republicana, levar essas massas à 'intervenção legalista, levar os-sãs massas pelo caminho da lei e conceder-lhes aquilo a qu© tem direito,,