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O Sr. Malheiro Reimão: — Não quis censurar V. Ex.a com as minhas palavras, mas apenas dizer que não sabia o que se estava discutindo e votando.

O Sr. Joaquim Brandão: — Sr. Presidente: conheço o caso de que só trata e afigura-se-me ser absolutamente justo.

Aos militares reformados e na inactividade é-lhes permitido exercer certas funções públicas, sondo remunerados por isso.

Aos funcionários civis não lhes é, porém, permitido, em vista do não haver disposição legal que o autorize. A o que se procura remediar com ôste projecto, e, se ele atinge a data de l de Outubro de 1919, é porque M professores dosxli-ceus nessas condições desdo^essa data, -que não era justo que não fossem remunerados por serviços já prestados.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: o projecto de lei que se discute agora e que tem a aparência de ser uma cousa, muito justa e boa, parece-me que talvez merecesse um pouco m n í R da atenção da Câmara. (Apoiados).

Dá-se, Sr. Presidente, o seguinte: a disposição de lei citada no relatório que acompanha o projecto de lei determina que os militares na situação de reserva ou de reforma possam exercer o magistério.

Devo declarar à Câmara que há muitos oficiais que passam à reserva e são reformados em circunstâncias muito especiais e que nada têm com o seu estado de. •.saúde, mas sim porque atingiram uma determinada idade num certo posto; porém, parece ine que este caso se não pode dar com os funcionários civis.

De resto, Sr. Presidente, não me parece que seja justo e moral um determinado funcionário ser reformado e estar apto para exercer outros serviços.

No exército, repito, é que se pode dar esse facto, por isso que se pode ser reformado em condições especiais, conforme já tive ocasião de expor à Câmara.

Com efeito, um oficial pode ser reformado em condições especiais e assim não poder continuar no exército, embora esteja apto para exercer outra profissão.

Interrupção do Sr. António José Pereira que se não ouviu.

Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: — Entendo, pois, .que não é justo que se aplique a mesma doutrina aos funcionários civis.

Não me parece razoável que um indivíduo seja aposentado e esteja em condições de poder exercer outro lugar.

Tenho dito.

O discurso, na integra, será publicado, quando o orador devolver, revistas, as notas taquigráficas.

O Sr. António Maria da Silva: — Pedi a palavra para declarar que não estou de acordo com as considerações do ilustre Deputado Pedro Pita.

Quando Ministro do Fomento, cm 1913, tratei em Conselho 'de Ministros um assunto idêntico ao que constitui objecto do parecer em discussão.

Era o caso de vários oficiais, em situação de reforma ou reserva, atingidos pela lei dos adidos, entre os quais se contava o eminente professor Sr. Marques Leitão, a quem tanto devo a Escola Industrial Marquês de Pombal.

Esses oficiais recebiam, como reformados ou na reserva, vencimentos superiores aos que teriam como professores.

Interpretada a lei dos adidos à letra, regeriam os seus cursos sem retribuição. Por isso resolveu o Conselho de Ministros favoravelmente aos interessados. Tendo sido esta a minh-a opinião^ acerca de militares reformados ou na reserva que exerçam o professorado, não pode deixar de ser a mesma a respeito de civis em circunstâncias similares.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão (relator*): — Pedi a palavra para dizer que não concordo com as considerações aduzidas pelo Sr. Pedro Pita, que não têm razão de ser. Conheço funcionários que estão em condições de prestar serviço como professores e que não as possuem para o exercício doutras funções públicas.