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Sessão de 14 e 17 de Maio de 1920

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O Sr. Costa Júnior: — A minoria socialista aprova a moção do Sr. António Maria da Silva, convencida de que o Sr. Ministro das Finanças vai revogar o despacho que lançou.

O Sr. Álvaro de Castro: — Nos termos do Regimento, mando para a Mesa a declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação da moção do Sr. António Maria da Silva.

Procedeu-se à votação.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para votação, a moção do Sr. Ferreira da Rocha.

Leu-se na Mesa.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Requeiro votação nominal.

Consultada a Câmara, foi rejeitado, Seguidamente a Câmara rejeita a moção.

O Sr. Presidente : — No sábado passado a Presidência recebeu uma comunicação da Comissão Nacional de Defesa da República, convidando a Câmara dos Deputados a fazer-se representar nos festejos comemorativos da revolução de 14 de Maio.

Não me foi possível ouvir a Câmara sobre o assunto.

Em todo o caso pensei que a Câmara, de bom grado, se associaria a essa comemoração, e fui, em nome da Câmara, à sessão que se realizou.

Convidado, porOm,'a falar, tive o cuidado do declarar que, não se tendo a Câmara pronunciado sobre o convite, eu falava em meu nome pessoal.

Quero ainda participar à Câmara que para substituir o Sr, Velhinho Correia, que há tempo pediu a sua exoneração de membro da comissão de inquérito ao Ministério das Subsistôncias, indico o Sr. Paiva Manso. E para substituir o Sr. Barbosa de Magalhães na comissão de revisão constitucional indico o Sr. João Camoesas.

Vai proceder-se à leitura duma segunda redacção.

.Lê-Qe na Mesa e foi aprovada.

O Sr. Presidente:—Aproxima sessão é amanhã, às 14 horas, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

Documentos mandados para e Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Artigo 1.° É autorizado o Governo a consentir a inumação do cadáver de D. Afonso de Bragança no Pateão de S. Vicente de Fora.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário:.— O Deputado, Malheiro Rei-mão.

Para a Secretaria.

Admitido.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Do Sr. Francisco José Pereira, criando em Santarém um juízo criminal para instrução e julgamento dos crimes e con-travençOes praticados naquela comarca e determinando a composição do pessoal privativo deste juízo.

Para o «.Diário do Governo»

Última redacção

Dó projecto de lei n.° 288, tornando extensiva aos indivíduos da classe civil, aposentados ou na inactividade, a disposição do artigo 81.° da lei n.° 226, de 30 de Junho de 1914.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Admissões

Do projecto de lei dp Sr. Ministro da Agricultura permitindo a entrada no País de animais das espécies pecuárias e seus despojos, vindos do estrangeiro, pelos pontos que o Governo designar.

Admitido.

Para a comissão da agricultura.