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Não se anularam os factos em relação a todos os outros problemas versados.

Mais uma vez ainda constituiu doutrina que ainda hoje prevalece nos tribunais, teudo-se o Miáistro conformado com ela, como não podia deixar de ser.

Em matéria que não é diferente desta, antes pelo contrário, é semelhante e absolutamente análoga, chegou-se a esta conclusão de que não houve prejuízo nem para o Estado nem para o consumidor.

Diz-se: i mas porque é que o Ministro não fez outra cousa?

,;Mas como é que V. Ex.as-que'iam que o Sr. Ministro procedesse doutra maneira?

O Governo entregou exactamente o assunto aos tribunais para eles darem o seu parecer na especialidade, a fim de se podor verificar depois se a doutrina desse contrato estava em conformidade com a lei.

O Procurador Geral da República não fez a mais pequena reclamação, e entendo que os funcionários daquela categoria não foram nomeados para outra cousa.

(Apoiados}.

O Ministro portanto a meu ver não tem responsabilidade alguma jurídica sobre o assunto, tendo cuiUpnuo a lei.

O Sr. Leio Portela: — Eu devo dizer a V. Ex.a que o Procurador Geral da República, quando do primeiro acórdão, na contestação negou o processo.

O Orador: — Seja como for e o que eu estranho é que V. Ex.a como jurisconsulto -venha para aqui expender certas doutrinas.

O Sr. Leio Portela (interrompendo]: — Perdão, a única cousa que tinha a fazer, era recorrer para a Relação do distrito, mas como o Sr. Ministro assinou o compromisso, o Procurador Geral da República ficou impossibilitado disso.

O Orador: — Ora vêem V. Ex.as que se tem levantado uma tempestade num copo do água.

Tem-se censurado o Sr. Ministro das Finanças, mas eu preguuto a V. Ex.a e à Câmara se realmente, tantas estações por onde o processo passou não podiam ter elucidado convenientemente o titular daquela pasta.

Diário da Câmara dos Deputados

Se isto se tivesse feito, Sr. Presidente, decerto não teríamos de estar agora aqui a tratar do assunto e a preguntar se os interesses do Estado foram ou não convenientemente acautelados.

Mas V. Ex.a compreende, eu não posso modificar a questão. O facto está consumado, e embora eu neste momento pudesse defender uma doutrina que ó abso-í lutamente justa, qual é a de que o erro está feito e o Estado tem de cumprir/para sua própria honra, eu não quero enveredar por õsse caminho.

No emtanto, Sr. Presidente, não posso deixar de concordar que a moção que apresentei na sessão passada já não tem lugar, visto que'a apresentei numa hipótese que agora já não se dá.

Visto, pois, que somos representantes do País, nós devemos procurar encontrar uma fórmula pela qual fiquemos bem, e se faça justiça às intenções do titular-da pasta das Finanças, que não teve culpa de que outros não cumprissem integralmente .o seu dever.

E assim, Sr. Presidente, eu vou pedir a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que retire a moção que apresentei na sessão passada e a substitua pela seguinte:

Moção

A Câmara, certa de que o Governo empregará todos os meios legítimos para impedir a execução do acórdão do tribunal arbitrai, submetendo ao Congresso da República as alterações ao contrato de 25 de Abril de 1895, que julgar necessárias, passa à ordem do dia.

Sala das Sessões, 17 de Maio de-1920.— António Maria da Silva.

Foi admitida.

U discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador-, quando restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.