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Sessão de 14 e 17 de Maio de 1920

tinha competência, porque importa uma alteração do contrato. E não basta o argumento de se dizer que Gsse tribunal pode constituir-se para todas as dúvidas que a Companhia a seu belo prazer queira estabelecer ao Estado.

Afirmei eu. em àparle, que semelhante doutrina levava ao absurdo, porque, dessa forma, se a Companhia quisesse apresentar a dúvida, se os seus directores tinham direito a passe nos caminhos de ferro, o Sr. Ministro das Finanças tinha então obrigação de constituir o tribunal para resolver essa dúvida.

E preciso querer fazer jogos malaba-res muito complicados para se dizer duma cláusula tam terminante, que ela importa a criação dum tribunal arbitrai para resolver todas as dúvidas que lhe sejam apresentadas, e até sobre a legalidade do contrato, se essa dúvida lhe for apresentada.

É preciso para isso uma interpretação muito forçada p eira nela se entrincheirar o Sr. Ministro das Finanças; e não é sem o meu protesto que ela passará, porque ela bradaria a toda a jurisprudência. Ja-mas o Parlamento poderá discutir uma interpretação desta natureza. O contrato é bem expresso, não pode dar lugar a essa interpretação.

Se, por consequência, o tribunal arbitrai só se podia constituir para. um fim muito diferente daquele para que se constituiu, o seu acórdão é absolutamente nulo.

E, Sr. Presidente, quando eu daqui aleguei a incompetência do juízo e da matéria, não quis mais do que mostrar ao Sr. Ministro das Finanças que _ esse acórdão não podia ser modificado à face da jurisprudência; mas se disse isso, foi porque, principal e fundamentalmente, eu tinha visto que os interesses do Estado não tinham sido devidamente acautelados.

(Apoiados).

E se insisti sobre este ponto, e insisto, é porque até agora nem o Sr. Ministro das Finanças, nem qualquer outro orador, se reportou a esto ponto do vista-.

Se porventura as reclamações dos operários da Companhia eram justas o de atender, conccdesse-sc o aumento ao preço dos fósforos, mas só para satisfazer a essas reclamações. Descor-so, porém, a o*t;i «'.ousa de a umn companhia próspera

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garantir-se por lei um juro que pode ir até 15 por cento, é que é absolutamente inacreditável. \

Eu pregunto se esse lucro que se vai dar à Companhia, desde que se afectam os interêssss do Estado o do público, não era justo que se desse ao Estado somente. E eu pregunto ainda se nesse caso, o Estado não devia ponderar, apesar da sua situação ruinosa, se lhe convinha arranjar um aumento de receitas dessa natureza em face do prejuízo do público.

Assim, Sr. Presidente, jamais largarei de mão este assunto e aguardo as explicações que são devidas ao Parlamento, sobretudo aquelas demonstrativas de que o Estado ficou com interesses grandes, mas interesses garantidos e impossíveis de ser sofismados. E aguardo essas explicações para, se me não convencerem duma forma clara e segura, provar que essa argumentação ó errada, que ela é irrisória.

Não quis, ao encetar a discussão deste assunto, convertê-lo numa discussão política. Quem trate com sinceridade de questões desta natureza, em que estão em jogo importantes^ interesses do Estado, não pode dizer que procurei levantar um incidente político. (Apoiados).

Mal anda quem queira assim converter a questão para porventura a abafar sob a pressão de votos!

Questões que assim interessam ao país têm de ser tratadas peJo Parlamento com clareza, com imparcialidade. (Apoiados).

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, qnando, revistas pelo orador, forem devolvidas as notas taquigráficas.

O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: vai adiantada a discussão deste incidente. As discussões levantadas entre portugueses parecem quási sempre tanto mais complicadas quanto mais adiantadas, vão; esta, porém, tem o merecimento de ter sido conduzida a um estado de clareza, que nos permite tirar conclusões perem= tórias e expressas.