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Diárto da Câmara dos Deputados

tervenção do Sr. Ministro das Finanças, e o aspecto económico ou financeiro, para concluir contra a forma como foram acautelados os interesses do Estado, interesses que os oradores da oposição, que apreciaram o assunto, entendem não terem sido convenientemente defendidos.

Sob o aspecto jurídico, o Sr. Leio Portela insurgiu-se contra a invocação dos argumentos de autoridades por parte do Sr. Ministro das Finanças.

Creio que o Sr. Ministro, tendo de fazer a história da questão ab initio e encontrando as opiniões de dois jurisconsultos de incontestável renome no nosso país, invocou as opiniões desses dois homens, apenas como reforço para a sua argumentação e não para sobre elas a querer sustentar.

Estes, dois nomes, os dos Srs. Afonso Costa e António Fonseca, embora sejam os de dois ilustres estadistas o jurisconsultos, não servem, para este caso, como reforço de autoridade.

O Sr. Ministro das Finanças mandou ouvir o auditor encarregado do indicar qual o caminho a seguir, e fez o seu dever.

£ Foi boa ou má a opinião do referido consultor? Não sei, nem o quero discutir, porque não sei mesmo se o Parlamento terá autoridade para discutir esse parecer.

Podia • o Ministro concordar ou não. Mas pregunto eu: ^sendo o Ministro um homem inteligente, ia, de ânimo leve, contra a informação duma pessoa categorizada, duma autoridade especificada no assunto? O Ministro que assim procedesse assumiria para si todas as responsabi-lidades da questão, porque não podia limitar-se a dizer que não concordava; tinha de lançar o seu despacho e fundamentá-lo.

O Sr. Ministro das Finanças concordou com o parecer.

^Oflde está a responsabilidade do Ministro? (jOnde está a sua incorrecção? (j.Onde está a ilegalidade que praticou? O Sr. Ministro das Finanças procedeu coerentemente, conformando-se com as disposições logais e com a informação das autoridades competentes. Evidente-mOnte 'que, se o Ministro deixasse de aceitar a opinião do consultor jurídico, assumia para si toda a responsabilidade.

mas, no caso em questão, ficou a coberto da decisão da pessoa competente.

O Sr. Leio Portela: — j Legalmente é que o Sr. Ministro não procedeu!

O Orador: — Procedeu em face do que lhe apresentaram.

O Sr. Leio Portela:—.Procedeu somente segundo as normas burocráticas. Mais nada!

O Orador: —O despacho de S. Ex.a é da sua inteira responsabilidade. -

Vamos agora tratar do aspecto económico da questão.

Disse o ilustre Deputado que acabou de falar que, sob o aspecto económico, se procedeu escandalosamente., visto que no acórdão só há benefícios, generosidades e garantias a respeito dos accionistas e de toda a gente, mas foi avaro, mesquinho e miserável a respeito dos interesses do Estado, relegando-os de tal maneira ou garantindo-os tam mal que é justo duvidar da eficácia das disposições. Creio mesmo que foi o Sr. Leio Portela quem elii-gou ci fixar a verba aproximada de 100 contos de lucros que o Estado virá a auferir do aumento do preço dos fósforos, que deve dar para a Companhia, segundo S. Ex,a, uma receita de 2:500 contos.

Sem querer fazer retaliações a ninguém, posso dizer que ao Sr. Leio Portela, que declarou conhecer o processo em todos- os seus elementos, lhe passou despercebida uma das folhas do processo que contraria fundamentalmente o que S. Ex.s afirmou, calculando que o aumento dos 100 por cento, concedido pelo acórdão, dará para a Companhia -uma receita de 2:570 contos.

O Sr. Leio Portela: — Dá mais. Posso provar que dôsse aumento resulta uma vantagem de corça de 4:000 contos.