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Sessão de 14 e l? de Maw de 1920

Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças procedeu na melhor das intenções e boa fé (Apoiados) e fundou-se na opinião de capacidades, de que não é lícito duvidar.

Ouvi discutir toda a gente e ninguém, creio, formulou a maneira de resolver a questão.

O Governo procura — e é isto que em todas as moções vejo: convidar o Governo a unia solução — seguir dentro da orientação que se propôs sem a mais pequena sombra de mancha na sua honra política ou dignidade pessoal e aceita a moção mandada para a Mesa pelo Sr. António Maria da Silva.

Uma voz: — E aceita as outras ? O Orador: — Não aceita.

Vozes: — É então uma questão fechada.

O Orador: — Não é. Seria então uma questão caída porque o Governo cairia então. O Governo está sempre dentro da orientação que se propôs seguir: há-de sair daqui com o Parlamento contente pela maneira como procedeu honradamente.

O País o julgará também a todos.

O procedimento do Sr. Ministro das Finanças foi fundado, em ' opiniões de altas capacidades.

Mesmo o Sr. António Fonseca, cuja inteligência e alto espírito ninguém é capaz de contestar, teve essa orientação.

Ninguém pode duvidar das intenções do Governo, nem do Sr. Ministro das Finanças.

O que nos resta, porém, é sairmos daqui com a convicção de termos cumprido com a vontado do Parlamento, com boa fé, sentimento patriótico e boa vontade.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido, revistas, as notas taquigráficas.

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente : a moção do Sr. António Maria da Silva significa, a meu ver, que razão tinha a Câmara (Apoiados) quando significava duma maníura bem elara que o as-

sunto não comportava a solução dentro do tribunal arbitrai. (Apoiados).

A Câmara estava convencida disso. Conhece que não havia possibilidade de reunir o tribunal arbitrai para resolver do que não fosse a interpretação das cláusulas. (Apoiados).

E faço a constatação de que a moção do Sr.' António Maria da Silva, aceita pelo Governo, dá perfeitamente a entender que a reunião do tribunal arbitrai deve considerar-se nula em face da sua não competência para resolver da mate-, ria.

Surgiu-me, contudo, uma dúvida: £ qual é o processo adoptado pelo Governo para não deixar executar a sentença arbitrai?

Eu só vejo um meio de tornar possível a anulação da sentença do tribunal arbitrai: é anular o despacho do Sr. Ministro das Finanças que originou a constituição do tribunal. Qualquer outra forma não vejo que tenha viabilidade.

Disse aqui o Sr. Ministro das Finanças estar convencido de que não havia direito a recurso.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes) : —V. Ex.a é que na sua moção indicava isso.

O Orador: — A primeira vez que V. Ex.a aqui falou declarou que tinha direito a recorrer no prazo de cinco dias, mas que não recorreria depois do que se tinha passado na Câmara, porque tendo esta avocado a si a" resolução do assunto, V. Ex.a dele abriu inteiramente as mãos. Em face desta declaração e porque V. Ex.a desejava uma indicação da Câmara no sentido de recorrer, é que eu, sem intenção de produzir uma moção de desconfiança, mas para procurar uma ponte de passagem para só poder discutir com largueza o assunto, apresentei a moção para que V. Ex.a recorresse, mas aqui mesmo disse a V. Ex.a, seguidamente á apresentação da moção, que a apresentava apesar de estar convencido de que não havia direito a recurso.