O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 14 e 17 de Maio de 1920

que este documento é oficial, como também porque foi Ole que serviu de base à elaboração do acórdão, nós teremos de tirar 875 contos' para os encargos que motivaram a representação da Companhia, encargos que' ela reputavu urgentes •e necessários, havendo ainda a tirar 227 contos que correspondem a 50 por cento dos 454 contos.

Temos, portanto, que o Tesouro Público luarará 1:468 contos por efeito do aumento de 100 por cento. Sempre ó alguma cousa mais do que os conto e tal contos a que se referiu o Sr-. Leio Portela.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Leio Portela

O Orador:—Ainda pelo que diz respeito ao aspecto financeiro desta questão, há também a afirmação do Sr.. Leio Portela de que os interesses do Estado não estão suficientemente acautelados.

Acredito' que,, realmente, não estejam suficientemente acautelados no-acórdão, que, sem, dúvida, não é um modelo; mas, desde que o Estado tem no Conselho de Administração um, delegado e existe ainda um seu representante que bem pode fiscalizar o movimento da Companhia, esses interesses podem ser eficazmente defendidos. \

Em lugar de qualquer cautela, eu quero a cautela que se impõe a homens que têm a responsabilidade dos seus actos e do seu nome.

Tenho, dito.

Vozes:—Muito bem.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taqidgrájicas.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: recorda-se V. Ex.a e a Câmara de que, na sessão de sexta-fcira, o Sr. Raul Portela, pedindo a palavra para um nogócio urgente, tratou da questão denominada «a quostâo dos fósforos», apresentou o seu ponto do visja o mandou para a Mesa uma moção estabelecendo a doutrina que já por mais duma vez manifestara nas suas palavras.

A Câmara não tinha clrrut níos. porôm, para se pronunciar p-obro o assunto.

41

Ventilou-se o caso e a opinião do ml nante nessa data era de que o Governo recorreria do acórdão se pudesse.

Não se sabia ainda se o julgamento tinha sido feito devidamente.

Posta a questão nestes termos, mandei para a Mesa uma moção.

O Sr. Ministro das Finanças considerou, pela declaração do Sr. Presidente do Ministério, como políticas as moções dos Srs. Raul Portela e Álvaro de Castro.

De facto, embora rião fosse essa a intenção dos Srs. Deputados, o caso é que grande número de pessoas lhe deram essa interpretação e legítimo era que assim fosse, mesmo fora deste caso.

Sendo assim, e porque todos estavam no melhor desejo de resolver o assunto sem prejudicar os interesses do Estado, assentou-se que se votasse o requerimento do Sr. Raul Portela, tendente a restringir a discussão, ficando todas as moções para serem consideradas na sessão do hoje, para quo a Camará estivesse habilitada a julgar a questão,

Compreende a Câmara que posta assim a questão, ninguém punha em dúvida as intenções do Sr. .Ministro das Finanças e tratava-se duma questão de carácter financeiro e portanto mais ou menos aberta, como foi declarado pelo Sr. Presidente do Ministério.

Mas, Sr. Presidente, o caso é que estamos em frente dum facto consumado e temos de o aceitar tal como é, o este lado da Câmara não podo deixar de aceitar a questão nos termos om que a pôs o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Ministro das Finanças -não é jurisconsulto e S. Ex.a encontrou uma interpretação no seu Ministério, referente a situações análogas.

Referiu a esta Câmara o que continham os papéis de 1917; referiu-se também ao parecer dado pelas autoridades legais sobro o assunto que se versou om 1918; referiu-se ainda ao facto do ninguém ter protestado ato essa data e referiu-se ainda à reunião do um Parlamento, cuja legalidade se mio podo neste momento discutir.