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recurso para a instância superior, e levar lá todo o assunto que foi presente ao tribunal arbitrai.

Mas para que a questão fique resolvida desde o início, conforme a vontade da Câmara, creio que ninguém se negará a votar a moção do Sr. António Maria da Silva, que, aliás, representa o desejo da Câmara, e é de que°a sentença do tribunal arbitrai seja anulada e que o Parla mento seja ouvido sobre uma proposta tendente a celebrar o contrato.

Desde o momento em que V. Ex.a aceite a indicação da Câmara, no sentido de não deixar cumprir a sentença arbitrai, seria cómodo que a Câmara votasse nesse sentido; e como V. Ex.a decerto quere dar cumprimento à deliberação da Câmara, só tem um meio : é anular o despacho que mandou reunir o tribunal. As sim é neste sentido que interpreto a moção do Sr. António Maria da Silva, e evidentemente não podia deixar de a aceitar, porque, se a rejeitasse, rejeitava os princípios que ela contêm e que também estão expressos na minha moção.

O discurso será publicado na integra miando n nrndnr "hmn devolvido, rm-istos-

JL e/ ------ ^ - . - . - ^

as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes) : — O assunto já está suficientemente esclarecido, para que seja preciso aduzir quaisquer considerações sobre ele.

A verdade é que encontrei no meu Ministério jurisprudência assente sobre este assunto, e nessa contbrmidrde segui o caminho que os meus antecessores haviam seguido, embora não aliene qualquer responsabilidade que me possa competir nesta questão, porque tenho a coragem precisa e autoridade moral para me defender seja-, de quem for. A minha vida é clara. ^

Entendi que o meu procedimento ora o único que havia a seguir. Era um direito que estava assente — direito consuetudi-nário.

Então não foi contestado por ninguém. Entendi que a solução de 1918 era o caminho a seguir. Citei os nomes dos Srs. Afonso Costa, Santos Viegas e António Fonseca— que haviam dado q despacho, para ser ouvido o consultor do Ministério das F mancas, para se seguir a forma legal — porque eram nomes de pessoas

t)iário da Câmara, dos Deputados

conhecidas, absolutamente honestas, conhecidas pelo seu passado.

O Sr. Leio Portela declarou que eu tinha cinco dias para interpor recurso do tribunal arbitrai.

O Sr. Leio Portela: — Eu disse que tinha o prazo de dez1 dias. Jb o costume.

O Orador: — O que agora fiz foi o mesmo que se fez em 1918. Se procedi mal, também os outros procederam mal, mas a verdade é que até hoje ninguém o afirmou ainda.

O que era bom então deve também ser bom agora.

O meu único crime foi adoptar o prin-, cípio assente.

O Sr. Aboim Inglês:—As condições agoraj§ que são diversas.

O Orador: — No modo de ver de V. Ex.a

O Sr. Aboim Inglês: — V. Ex.a está a querer interpretar o meu pensamento.

O Orador]: — Segundo o critério de V. ExA será assim.

Os direitos do Estado estão garantidos. Isto é uma questão aberta. O Sr. Presidente do Ministério quis que o Governo se tornasse solidário com o Ministro das Finanças, mas eu tinha pedido a S. Ex.a que não fizesse essa declaração. Eu queria toda a responsabilidade só para inim. Eu considero o assunto como uma questão de expediente do meu Ministério.

Estou pronto a aceitar a moção do Sr. António Maria da Silva, desde que ela não vá contra a minha dignidade, e, portanto, cumprirei as indicações da Câmara, procedendo dentro dos processos legítimos.

O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido, revistas, as notas taquigráficas.