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Sessão de 18 de Maio de ISSO

Ministro das Finanças, quando os assuntos correm por outras pastas.

Assim o Sr. Eduardo de Sousa devia interrogar o Sr. Ministro do Comércio e não a minha pessoa. ,

Para descançar, porém, o espírito do ilustre Deputado, devo declarar que o assunto a que S. Ex.a se referiu já foi apreciado uma vez em Conselho de Ministros, mas que não se pôde pronunciar definitivamente, por virtude de ter de se ocupar de assuntos urgentes.

Se os subdelegados de saúde de Lisboa e Porto tem vencimentos do Governo, estão naturalmente incluídos no decreto com •força de lei que concedeu a ajuda de custo de vida a todos os funcionários do Estado, e se porventura essa ajuda não lhes tem sido abonada, a culpa não é do Ministro das Finanças.

O oradov não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso (para explicações}:— Devo lembrar também ao Sr. Ministro das Finanças que ultimamente foram nomeados alguns delegados do Procurador da República, interinos, pela dificuldade em os nomear efectivos.

Esses funcionários estão reduzidos aos ordenados antigos e jamais receberam a ajuda de custo de vida.

Por isso eu peço a S. Ex.a para dar providências no sentido de ser abonada aos delegados do Procurador da República, nomeados interinamente, a ajuda de custo da vida concedida aos funcionários do Estado.

S. Ex.a praticaria assim um acto de justiça e concorreria grandemente para que os serviços de justiça não sofressem prejuízo.

O Sr. Presidente: — Eu peço aos Srs. Deputados, que fazem uso da palavra para explicações, o favor do se restringirem quanto possível à matéria dessas explicações, deixando de apreciar quaisquer outros assuntos que lhes não digam respeito. (Muitos apoiados),

Tem a palavra para invocar o Regimento o Sr. João Câmoesas.

S. Ex.a não reviu.

Interrupção do Sr. Lopes Cardoso.

O Sr o João Câmoesas :—^,Eu tenho ou níío a palavra, Sr. Presidente?

do Sr* f-own Cardoso,

O Orador: — O Sr. Presidente concedeu-me a palavra e eu não consinto que V. Ex.a me interrompa.

A disciplina não se apregoa: pratica-se.

Eu pedi- a palavra para invocar o Regimento ...

O Sr. Pedro Pita:— ; Quem invoca o Regimento não fala assim!

O Sr. Presidente: —O Sr. João Câmoesas pediu a palavra para invocar o Regimento.

Peço a S. Ex.a para o formular. (Apoiados).

O Sr. João Câmoesas: — O § único do artigo 53.° do Regimento preceitua que em qualquer altura se pode pedir a palavra para explicações, mas logo o artigo 54.° diz que a palavra pedida para antes da ordem do dia será concedida segundo a antiguidade da inscrição, cumprindo-se o que preceitua o n.° 8.° do artigo 32.°

A seguir-se normalmente o expediente de usarmos da palavra a pretexto de explicações, teremos o espaço reservado para antes da-ordem do dia inteiramente prejudicado, cousa que nunca se fez nesta Câmara e que bom é que se não faça, para regularidade dos trabalhos parlamentares.

O Sr. Pedro Pita: — Isso não ó invocar o Regimento.

O Orador: — Suponho que é V. Ex.a, Sr. Presidente, que preside aos trabalhos e, assim, julgo-me dispensado de dizer ao Sr. Pedro Pita que a mesma .disposição do Regimento me permite fazer uso da palavra, quando para invocar o Regimento.-

Espero que V. Ex.a, Sr. Presidente, saberá'manter a doutrina de que o pedido da palavra para explicações não prefere, de forma a evitarmos, de uma vez para sempre, o triste espectáculo do não acatarmos as disposições regimentais.

O orador nau reviu „