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Diário da Câmara dos\Deputaâo8

mão a uma parte do capital. Mas o imposto sobre o rendimento não é imposto sobre o capital, e no caso das sucessões assim ó.

C imposto que se lança sobre o capital, mas que podo ser pago com o rendimento do capital, não tem características que o deferenceim do imposto de rendimento.

O imposto sobre o capital é até definido sob o ponto de vista doutrinário, como sendo uma forma de acudir dalgnma forma à situação social.

Assim, não ,é o imposto sobre capital uma cousa pavorosa .com que se quere assustar a Câmara e o País.

Mas, Sr. Presidente, analisando o imposto sobre o capital, da proposta do Sr. Ministro das Finanças vê-se que a proposta diz que o imposto é de 16 por cento.

V. Ex.as vão ver que o imposto é mínimo. Trata-se de capitais que durante seis anos, que é todo o tempo que decorre desde 1914 até hoje, foram criados, num regime único, em todos os países da Europa.

Portugal é o único país que não lançou impostos de guerra.

Nesta ordem de ideas, aconteceu o ser guinte: é que todos os rendimentos, em qualquer país da Europa, realizados durante este período, foram tributados, como. por exemplo, na França, que essa tributação se elevou a 60 por cento, e na Inglaterra a 70 e tal por cento.

Mas o que eu quero frisar bem é que, em todos os países, houve impostos sobre os chamados lucros de guerra, sobro todos os rendimentos realizados; quere dizer, à medida que os rendimentos se produziam, o Estado cobrava o que legitimamente lhe pertencia.

Se se tivesse tributado imediatamente os lucros de guerra, necessariamente não haveria os volumosos capitais que existem, pois que, se se tivesse lançado o imposto de 50 por cento, metade^ viria para o Estado.

Mas nós vamos apenas pedir 12 por cento, o que quere dizer que, no que respeita, a impostos sobre capitais provenientes da guerra, nós ficamos cm limites quási ridículos, que não deveriam merecer a oposição que se lhes tem feito.

Por isso, Sr. Presidente, a lei procura

criar sobre os capitais aparecidos nestes •últimos 6 anos, e obtidos num regime que não tem ignal no mundo, — porque em parte alguma da Europa se viveu nestes últimos 6 anos num regime de ausência de impostos como em Portugal, —procure a lei, ia dizendo, pedir ao capital um pequeno encargo para o Estado.

Eepresenta 'da parto do Estado uma grande protecção, um grande espírito de generosidade para com os possuidores desse capital.

Em nenhuma parte do mundo o imposto durante esse período foi alguma vez- de 12 por cento, mas sim de 50 por cento.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo):— Parece-me V. Ex.a partir dum ponto falso. Sendo o meu capital maior, a minha riqueza é menor. Tenho o capital aumentado um triplo e a minha riqueza diminuiu."

Essa riqueza é absolutamente falsa.

O Orador: — Deixe-me V. Ex.a dizer o seguinte:

Em primeiro .lugar o caso de V. Ex.a é excluído da discussão, porque se trata de aumentar o capital proveniente da guerra.

Quem tem 100 contos provenientes dá guerra, e não os aumentou, não é de maneira nenhuma atingido pela lei.

Nesta proposta estava a indicação dum padrão-ouro. Depois retirou-se. Mas permaneceram as maiores valias que pudessem representar o valor-ouro.

Diz que poderá tomar-se em conta a valorização da moeda, porque a moeda poderá amanhã valorizar-se até em relação ao padrão de 1914.

Esta lei foi feita em harmonia com as disposições do País.

Em toda a parte motivou as maiores discussões, e foi modificada em harmonia com as condições dos respectivos países.