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Sessão de 2 de Junho da 1920

um ponto e vírgula, destrói tudo quanto a lei estatui e regula em relação a um certo número de pessoas e de colectividades, que não me parece legítimo ficarem fora da lei.

Sr. Presidente: entremos agora na análise e apreciação da terceira parte da proposta, que estabelece o imposto sobre a maior valia. ^O que é maior valia nos termos da proposta? É a diferença entre o valor actual e o valor de antes da guerra.

Em país nenhum do mundo, onde este assunto foi posto e discutido, houve a idea de lançar e estabelecer semelhante e tam peregrina definição.

O imposto sobre maior valia não é novo ; foi instituído na Alemanha em 1911, e na Inglaterra em 1909. Mas, analisando a, íorma e a maneira como ele foi estatuído nam e noutro país fácil é conhecer que qualquer desses impostos não tem nenhuma relação ou jmridade com o imposto que nesta proposta se pretende criar.

Nestes países entende-se que maior valia é tam somente aquela que deriva dum facto permanente, aquela que adquire um carácter de fixidez e que se torna definitiva e não aquela que é meramente transitória ou fortuita. É desse modo que na Alemanha a lei determinou que maior valia é a diferença que haja entre o preço da compra e o da venda. Sobre essa diferença é que foi estabelecido o imposto de 20 por cento depois de se fazerem largas deduções, entre elas a de 2,5 por cento durante quinze anos para o capital.

Este imposto somente se lança e cobra no acto da transmissão, quer ela seja por título gratuito quer seja por título oneroso. Na Inglaterra entendeu-se e legislou-se na mesma orientação só com a diferença apenas de que o imposto só incido na transmissão por título gratuito.

É bem diferente do critério adoptado na proposta.

A idea em que assenta a proposta ó absolutamente estulta'; ó uma perfeita monstruosidade.

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Vejamos o que daria na prática para melhor se apreender toda a violência da idea da proposta.

JEu sou da região da Douro. Antes da guerra vendiam-se 1:000 litros de vinho por 40$.

Gastavam-se em grangeios 20$, juro do empate do capital e mais outras despesas, ficaria em média líquido para o lavrador 15$.

Hoje vendem-se 1:000 litros por 150$.

Nos termos desta proposta, a maior valia é de 110$ que é a diferença porque se vendia então e porque se vende hoje.

É, portanto, sobre estes 110$ que incide o imposto de 16 por cento que marca a proposta.

Não é isto uma violência revoltante, quando, fazendo as contas, se verifica que aos 150$ de hoje se lhe tirarmos 100$ para grangeios e 10$ para juros e outros gastos, restam apenas líquidos 40$!

A maior valia, portanto, em 1:000 litros do vinho, se não quisermos levar em linha de conta a desvalorização da moeda, que ó tudo, é apenas "de 25$. Seria sobre ebta importância porventura que podia cincidir o imposto, mas jamais sobre 110$.

Atente a Câmara na soma de erros e de vícios que conduzem às maiores violências, de que -está eivada a proposta.

Seria uma iniquidade sem nome votar semelhante doutrina, por ~ que ela é tam violenta e tam excessiva que chega a ser uma verdadeira extorsão..

; j Depois a quantas injustiças, quantas desigualdades e quantas anomalias se não prestaria semelhante preceito!!

i j Que de exemplos e de factos a apontar !! Assim aos possuidores de acções, sucede, pela proposta, que o anterior possuidor duma acção nada sofre e sofre quem a tiver comprado.

Assim, sucede que os possuidores de acções do Banco Ultramarino que tinham acções compradas antes da guerra as venderam hoje a 300$.

j No critério da proposta quem vai pagar a maior valia não ó aquele que vendou, mas aquele que comprou por 300$, por ser o possuidor no momento de cobrar o imposto!! j j Não ó flagrante!!