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Sessão de 2 de Junho de 1920

ficar demonstrado que o imposto sobre os lucros de guerra está hoje absolutamente condenado.

Bastaria simplesmente dizer que nos Estados Unidos se vai hoje abolir esse imposto e não sei se já o terá sido a esta hora, quo em Inglaterra se trabalha também para o substituir e que' em França o actual Ministro das Finanças, Marshal, depois de patentear os erros e inconvenientes de tal'imposto, pediu à Câmara que ele fosse mantido apenas ato Outubro de 1920.

Quere dizer: quando em toda a,parte se permite extinguir o imposto sobre lucros de guerra, é que em Portugal se procura iniciá-lo!

Compreende-se, Sr. Presidente, que durante a guerra alguns países tenham adoptado tal imposto; e compreende-so pcrque as necessidades das nações eram formidáveis e porque então, estando-s& em guerra, havia lucros de guerra que podiam ser tributados.

O que, porém, não se atinge ó que depois de terminada a guerra, um país, demais como o nosso, onde nunca foram tributados os lucros de guerra, e quando estamos em paz, vá lançar sobre eles um imposto.

Vejamos entretanto como é estabelecido esse imposto na proposta, aparte as considerações de ordem geral que deixo expostas, o imposto, tal como é estabelecido na proposta, é desigual e o mais violento do mundo.

Já aqui foi cabalmente demonstrado pelo meu ilustre amigo Ferreira da Rocha, numa oração brilhante, com dados irrefutáveis, com números e com uma argumentação contra a qual ainda se não aduziu um único argumento. (Apoiados), Demonstrou o Sr. Ferreira da Rocha, e eu o disse já no início das minhas considerações, que o imposto sobre os lucros de guerra é injusto, não só para a mesma natureza de contribuintes pelas desigualdades tremendas a que conduz como ainda na determinação da categoria de contribuintes.

Assim, quanto ao primeiro caso, sucede quo, pela forma como está estabelecida a taxa, são tributados com mais vigor e com muita mais violência precisamente aqueles quo tiveram, maior lucros depois da guerra, em relação aos lucros quo obtiveram antes.

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E que, pela forma como na proposta se acha estabelecido este imposto, que é função do capital e do rendimento, e uma vez que a proposta manda deduzir para o contribuinte, primeiro, a média do rendimento que obtinha anteriormente a 1914, acontece que, se um contribuinte tiver tido rendimentos anteriores à guerra que garantam um juro de 40 por cento do capital, do excesso do lucro que ó sobre esse, recai o imposto, 83 por cento é para o Estado e o restante é que fica para o contribuinte.

Outra desigualdade é a que resulta do benefício que é concedido às empresas de grandes capitais, visto que pela proposta, uma vez que ela garante aos capitais um juro que pode ir até 40 por cento, sucede que quanto maior for o capital, menor será a percentagem a pagar ao Estado.

Mas, se existem na proposta, quanto aos lucros de guerra, flagrantes desigualdades e injustiças que roçam até por ver-.dadeiras iniquidades, o que é certo é que da maneira por que é estatuido este imposto e, sobretudo, pela forma como se aplica, ele é o mais violento de to°dos que em qualquer país estrangeiro se tem adoptado.

Tenho aqui um quadro dos impostos lançados em Itália, Inglaterra, França, Bélgica e Estados Unidos, e por ele se verifica que em qualquer desses países, embora adoptando sistemas diferentes, se adoptou uma taxa que não fosse além de 50 por cento, emquanto que entre nós a taxa pode atingir 70 ou 84 por cento.

Bastariam os inconvenientes, injustiças e desigualdades apontados para que esta proposta, nesta parte, devesse ser inteiramente refundida e modificada; todavia, outras anomalias eu encontrei na proposta, anomalias que, na verdade, não podem passar em julgado e merecem a crítica desta Câmara, senão mesmo a sua reprovação. o *

Estabelece o artigo 3.° na alínea c) que para a determinação do excesso de rendimento, no que diz respeito aos lucros realizados por • aqueles comerciantes ou industriais que não têm capitais próprios, se fará a equiparação com outros dois comerciantes ou industriais.