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Sessão de 2 de Junho de 1920

A depressão cambial está na proporção da baixa do valor relativo da moeda.

Mas, .Sr. Presidente, como o assunto não permite uma larga derivação, eu simplesmente quero apresentar aqui os inconvenientes que, numa obra recente^ Charles Gide indicou como resultantes da inflação fiduciária.

Diz este ilustre economista o aumento da circulação fiduciária provoca:

O prémio do ouro;

A alta do câmbio;

A fugida da moeda metálica (Lei de Gresham);

A alta dos preços.

São bastante para mim convincentes as razões que ao meu espírito deram a convicção de qtíe a redução da circulação fiduciário; é orna medida que se impõe.

Mas, Sr. Presidente; concordando eu com a redução da circulação fiduciária; não quer dizer quê concorde, no emtanto, com os meios e processos preconizados nesta proposta.

Eu penso com aqueles que sustentam que ao imposto só se deve recorrer para angariar e procurar as receitas que forem meramente ordinárias.

É por isso que eu não sei se os meios adoptados nesta proposta seriam porventura os melhores para se reduzir a circulação fiduciária. Isso seria assunto para &er devidamente ponderado se esta proposta tivesse viabilidade, mas sê-lo há a seu tempo.

Entrando agora propriamente na aná-lize da proposta, vejamos a forma como foi estabelecida e os princípios que a informam.

O imposto por ser já matéria devidamente conhecida e estudada tem normas, preceitos e regras a que deve obedecer. Assim, como Adãm^mitb, direi que & imposto deve ser justo,' certo, económico e cómodo.

A nenhum destes1 preceitos obecfece-a imposição estabelecida nesta proposta.

Fugiu a qualquer destas regras fundamentais no lançamento de qualquer imposto.

Ele não ó justo, 'porqoie estabelece verdadeiras desigualdades, não só dentro da mesma categoria do contribuintes, como estabelece também verdadeiras desigualdades no estabelecimento da categoria de

Não é certOj não só em relação ao contribuinte como também em relação ao Estado. Em relação ao contribuinte, porque pela forma como está cerzida esta proposta^ e estabelecida a taxa de imposto, o contribuinte à face da lei ver-se-ia em sérias dificuldades para saber quanto haveria a pagar.

Quanto ao Estado, porque este não têm bage ou quaisquer elementos que lhe permitam uni cálculo aproximado do rendimento.

É certo que o Sr. Ministro das Finanças avaliou o rendimento do imposto estabelecido nesta proposta em 100 mil eon-tosj creio até que foi muito modesto quando calculou tal rendimento, pois que não havendo base1 para qualquer cálculo, podia ter dito que renderia 200 ou 300 milc ontos.

Assim é que o rendiinenta de"sta proposta ê tudo quanto há de mais incerto, de mais aleatório e de mais impreciso.

Mas se,° ctfmo disse, o imposto não é justo nem certos também não é cómodo porque, pela forma como se pretefíde arrancar este imposto, irá atingir grave e profundamente ó contribuinte que, se em muitos casos o.s não obrigar a abrir falência, ficará no emtanto numa situação precária, que tarde e a muito custo se poderá ressarcir da sangria.

Mas se não é cómodo também não é económico,- porque para a montagem dos serviços e de todo o maquinismo.que é necessário para uma cobrança do imposto é preciso estabelecer uma tal rede de engrenagem de funcionários técnicos e especialistas que importava num verdâ-. deiro regimento de funcionários.

Mas-j Sr. Presidente,* se o imposto desta proposta não obedece a nenhum destes preceitos,, que são' regras elementares, ele não encerra em si também todos os elementos fiscais-'do imposto.

O Parlamento tem- Necessariamente de se ocupar 'deste assunto e não poderia abdicar.