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mentos, o capital, o número de tr,ansac-ções realizadas e, emfiin, toda a vida comercial dos comerciantes a colectar?

Jamais tal se poderá fazer, a não ser (jue. se queira estabelecer um princípio arbitrário e iníquo, que seria o de se deixar que àqueles que tiverem de lançar, o imposto, o direito de^o determinarem a seu belo prazer.

Em matéria fiscal jamais se poderá admitir um princípio que conduzisse g, tal solução.

Não poderia igualmenlte deixar de chamar a atenção da Câmara para os artigos 4.° e 5.°

Vejamos o preceito do artigo 4.°.

Não sei, por mais esforços que faça, qual a intenção da sua disposição.

O que cá está,.na prática, pode dar o seguinte resultado: o accionista que estava do,ente, por exemplo, »u ausente por 'qualquer motivo ò não puder receber o rendimento a que tem dir,eito numa socie-da4e, esse é colectado, sofro um impos^ to...

O'Sr. Brito Camacho: — Não é o accionista que não recebe; é a companhia que não distribuiu.

O Orador: --Não é o. accionista? Mas a iniquidade cstabelece-s.e da mesma forma.

O Sr. João Gonc.aiy.es:—Porqu£?

O Orador: —Porque, pelo facto da -preguiça, ou outra circunstância, do accionista não ter vindo receber a ternjpo, vai ter um imposto.

O Sr. íoão Gonçalves: —Uma companhia pode estar à espera de contas de África para pagar aos seus accionistas o dividendo.

O Orador: —- Diz o artigo õ.° que iião são considerados lucros de guerra os lucros provenientes da venda de produtos agrícolas .quando seja feita pelo próprio.

Diário da Câmara dos Deputados

Se houve o intuito de querer aplicar um imposto que atinge todos os excessos de lucros

É estranha e singular uma tal disposição no meio 4e tanto rigor e .de tanta violência quando é certo que a benevolência cpncedida ^s empresas que ficariam ao abrigo .desta disposição, seria: se a proposta vjesse a ,èxeeutar-se, duma formidável injustiça e duma odiosa excepção.

E como. esta disposição tanías outras g, que não me refiro para não cansar a Câmar rã. E entrando agora na apreciação do ijjipqsto sobre o capital proveniente ,do$ lucros ,da guerra, começarei por dizer que é absolutamente monstruoso.

,Sô})re ele já a .Câmara fez incioUr uma larga .discussão, e estou convencido .do que a Câmara rcpudiar.á este imposto por iníquo, injusto e violento.

Emquanto subsistir o regime social p,rn que vivemos, essencialmente individualista, o imposto sobre o capital jamais poderá ser aplicado. Ele tem sido objecto de largas e profundas discussões, de críticas violentas e 'de defesas apaixonadas^ mas hoje está absolutamente condenado por todos os tratadistas, quer sob o seu aspecto político, quer sob o seu aspecto económico.

Politicamente é um imposto injusto e desigual, porque emqnanto aqueles capitais facilmente colectados não 'escapariam ao imposto, os outros facilmente ò iludiriam fugindo à sua tributação.

Economicamente ó prejudicial, porque não só provocaria o desaparecimento das riquezas criadas como evitaria a criação d.e novas riquezas. ' .