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Sessão de 2 de Junho de Í920

Mas se assim é já em tese, quanto à forma como ele se procura aplicar nesta proposta é absolutamente inadmissível.

E certo que ele lá fora, nos países estrangeiros, se tem procurado estudar a sua aplicação, mas, a não ser n,-i Alemanha e na Itália, sobre .uma forma muito diferente, ele tem sido posto de parte.

Em França, quando Klotz apresentou ao Parlamento o seu plano financeiro, dentro desse plano incluía uma proposta estabelecendo o imposto sobre o capital, mas a seguir o seu sucessor Marshal, aceitando todo o programa de Klotz, repudiou no emtanto aquela proposta e, embora depois a comissão de finanças, mercê e por virtude de uma corrente de opinião pública e parlamentar socialista, chamasse a si p .estudo dessa proposta e pio seio dessa comissão saísse, de facto, o projecto estabelecendo o imposto sobre p capital, a Câmara dos Deputados rejeitou-o, entretanto, por grande maioria. • »

Em Inglaterra também tal imposto, nãp mereceu o patrocínio e o apoio dos Gro-vernos, e por isso ali tambêin não teve aplicação, embora o Governo pára satisfazer os desejos duma corrente de opinião o relegasse ao estudo duma comissão.

O inesmo sucedeu nos Estados Uniplps e outros países.

Assim se verifica que só na Alemanha e na Itália, mas neste último país por forma bem diversa, é que só instituiu o imposto sobre o capital proveniente dos lucros de guerra.

Qs inconvenientes do imposto determinados na proposta do Sr. Ministfo das Finanças são óbvios e concludentes. Tem, em primeiro lugar, o inconveniente, que chega a ser odioso, da sua retroactividade.

E princípio jurídico que as leis nãp têm efeito retroactivo, mas, quando, sobretudo, se trata de matéria fiscal, é que a retroactividade é ;muito mais odiosa.

Estabelece-se diálogo entre -o orador e o Sr. Velhinho Correia.

O Orador:—Ao abrigo da lei anterior criaram-se capitais, acumularam-se rendimentos que se capitalizaram e n;io ó justo nem lícito qne uma lei posterior vo-nlia destruir o quo só fez à sombra do então direito constituído,,

O Sr. Velhinho Correia:-—E corrente.

O OraUor:—V. Ex.a apenas apresenta uma excepção.

Mas os inconvenientes desta proposta são tanto mais graves quanto é certo que ela produz a.maior das injustiças. Não é decerto desconhecido nem desta Câmara nem do Sr. Ministro das Finanças que aqueles indivíduos que, em geral, não eram comerciantes regulares e que auferiam importantes lucros resultantes da guerra já colocaram os seus capitais no estrangeiro.

Quando aqui tratei da questão cambial, tive então ensejo de dizer ao Sr. Ministro das Finanças que tinha informações fidedignas de que — e S. Ex.^ não o desconhecia— a drenagem de ouro para o estrangeiro montava a £ 10:000 por dia, e esse dinheiro era precisamente o dos chamados novos ricos que nesta proposta se pretendem atingir.

,»Como atingir hoje esses capitais?

Esta proposta representa, pois, a maior das injustiças, visto que jamais poderá tributar estes que lá fora foram procurar colocação para os seus capitais.

Também não tributará os que foram gastadores, porque esses com os seus desperdícios não 'capitalizaram, não prestando nenhum benefício ao país. Entretanto quem este imposto vai atingir são aqueles que foram económicos, aqueles que capitalizaram e que ao desenvolvimento económico do país entregaram os seus capitais, criando novas fontes de actividade e riqueza.

Estes, porque foram, poupados, porque estão auxiliando o ressurgimento do país, têm, como prémio, serem colectados

Mas se estes são os princípios gerais que nos levam a combater a proposta, muito mais a isso nos compele os termos em que está redigida a proposta.

Diz que são considerados como capitais, e como tal colectados, todo o aumento de capital, a coutar de 1914.

Parte do princípio a proposta que todo o aumento que se fez durante a guerra é eopsequência dos lucros de guerra.

E um princípio^ que só por presunção só podo admitir. E o arbítrio»

O aumento do capital das sociedades ó uma necessidade que se iinpôo hojo a todas as einprôsas por vírírado da dopro-