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Sessão cie 2 de Junho de 1920

rou, peço a V. Ex.a a fineza de lhe fazer constar que necessito da sua presença antes da ordem do dia da sessão de amanhã, visto que desejo tratar de irregula-ridades graves que se passam na guarda republicana e que chegaram ao meu conhecimento com todos os visos de verdade, exigindo que eu os exponha a fim de terem imediata sanção. Entre esses factos quererei salientar a demissão abrupta do alferes Eibeiro dos Santos, valoroso oficial e dedicado republicano que, em graves momentos, tem nobremente cumprido o seu dever.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 3, ás 13 horas, com a seguinte ordem do dia:

Primeira parte:

"Proposta de lei referente aos lucros de guerra.

Parecer n.° 222-A, relativo ao orçamento do Ministério do Comércio.

Interpelação e o restante da ordem de hoje.

Segunda parte:

A de hoje.

Está fechada a sessão.

Eram 19 horas e 65 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Pareceres

Da comissão de comércio e indústria, sobre o n.° 463-K que concede à Câmara Municipal de Ponta Delgada a importação de materiais para abastecimento de águas e iluminação eléctrica, isenta de direitos.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão de legislação civil e comercial, sobre o n.° 463-1 que torna extensiva a gratificação dos inspectores dos serviços judiciais, o aumento criado pelo artigo 1.° da lei n.° 926, de 20 de Janeiro de 1920.

Para a comissão de finanças.

\~ Da mesma comissão, sobre o n.° 1-C que manda suspender, ato a sua aprova-

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cão pelo Parlamento, todos os decretos em que o Poder Executivo, desde 5 de Dezembro de 1917, criou despesas de carácter permanente.

Para o «Diário das Sessões», nos termos do artigo 38.° do Regimento.

Da mesma comissão, sobre o n.° 16-1 que propõe a nomeação duma comissão que estude a maneira de unificar os vencimentos do funcionalismo.

Para o «Diário das Sessões», nos termos do artigo 38.° do Regimento.

Da comissão de legislação civil e comercial, sobre o projecto de lei n,° 463-J que torna aplicável aos juizes do Supremo Tribunal de Justiça aposentados antes da publicação do decreto n.° 5:524, de 8 de Maio de 1919, a disposição do artigo 97.^ do mesmo decreto.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de legislação civil e comercial, sobre o n.° 32-M que revoga as leis n.os 373, de 2 de Setembro de 1915, e 491, de 12 de Março de 1916.

Imprima-se.

Da mesma comissão, sobre o n.° 23-E, proibindo que sejam nomeados notários, indivíduos de próximo parentesco com funcionários judiciais, na mesma comarca.

Imprima-se.

Da comissão de finanças, sobre o n.° 420-A que manda desligar do quadro á que pertencerem, os empregados da Direcção do quadro das Alfândegas, quando requisitados pelo Governo para qualquer comissão de serviço público.

•Imprima-se.

Requerimentos

O parlamentar abaixo assinado requere que a V. Ex.a lhe seja mandado facultar pelo Ministério das Colónias um exemplar do livro As populações indígenas de Angola, por Ferreira Diniz-.

Câmara dos Deputados, 2 de Junho de 1920. — O Deputado, Augusto Rebelo Arruda.