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Diário da Câmara do» Deputado»

Quando ele afirmava qua aqueles homens enérgicos não haviam de ser queimados, poderíamos nós também dizer o mesmo dele.

Subiu ao poder e sobre o nome dele não se proferiu a mesma frase.

Não era para queimar!

Mas, finalmente, íoi cili que ele a pou-o e pouco queimou a sua vida. . Foi ali que ela queimada, pôde dar um último alento, um último clarão à sua vida política.

Queimam-se todos os homens que caminham mais ou menos^na vida política. Venham eles afincadamente no propósito de bem servirem a Kepúblicaque não haverá possibilidade de deixar de arder alguma cousa da sua alma, e de consumir toda a sua vida.

Foi o que lhe sucedeu! Devemos^ honrá-lo por isso e devemos sentir-nos honrados porque o tivemos no Governo do nosso país, porque o tivemos como companheiro, nas nossas lutas, porque foi parlamentar no Congresso da República.

E nas lutas políticas, Sr. Presidente: como dizia há pouco, quanta lama, quanto charco! Mas ainda nessa lama, nesse charco, é uauo ver surgir, por vezes, tio-res de virtude que muito admiramos. Apesar de aparecerem diáfanas e brancas, é o charco que as gera, mas erguem-se viçosas e ovantes para o sol radioso da nossa República, da nossa vitória que ele soube afirmar com o exemplo que nos legou.

Honra,.pois, à sua memória!

Vertidas as lágrimas do primeiro momento, porque é o primeiro que compunge, nós havemos de reconhecer que a vida é assim. -

A vida foi talhada desta forma.

Nascer e morrer. Mas entre estes dois poios, que a vida se torne tain grande "que perdure. Foi assim a do ilustre morto.

Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Justiça e, interino, do Interior (Ramos Preto):—Envio para a Mesa a seguinte proposta para a qual peço a urgência e dispensa do Regimento.

Foi aprovada a urgência e disjyensa do Regimento.

Ê a seguinte:

Tendo falecido na madrugada do. dia 6 o ilustre Presidente do Governo e Minis-

tro do Interior, coronel António Maria Baptista, vítima do seu acendrado patriotismo e extrema dedicação pela República: O Governo, como reconhecimento dos relevantes serviços prestados à Pátria e à República por tam prestimoso cidadão, tem a honra de apresentar a seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° É considerado feriado oficial o dia doe funerais do cidadão António Maria Baptista.

§ único. A despesa com estes funerais será, satisfeita pelo Estado, para o que é aberto no Ministério das Finanças, a favor do do Interior, um crédito especial da importância de 5.000$, a qual será inscrita no capítulo 11.° da despesa extraordinária do orçamento do corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, abatendo-se correspondente quantia no capítulo 9.° da mesma despesav

Art. 2.° E concedida à viúva do cidadão António Maria Baptista a pensão anual e vitalícia de 3:600$, isenta de imposições legais e a partir do dia do falecimento do mesmo cidadão.

§ único. Pelo falecimento da viúva e havendo filhos menores, reverterá para estes a mesma pensão durante a sua menoridade ou emquanto frequentarem qualquer curso com aproveitamento.

Art. 3.° ^Fíca revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 7 de Agosto de 1920. — José Ramos Preto—francisco de Pina Este-ves Lopes—.Joaquim Pedro VieiraJúdice Bicker — Aníbal Lúcio de Azevedo — Bar-' tolomeu de SoiLsa Severino — João Estêvão Aguas—Fernando de Utra Machado—João Luís Ricardo.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta.

íoi lida na Mesa.

O Sr. António Maria da Silva: — £ A

pensão que vai conceder-se é cativa de imposto? , ' >.

O Sr. Presidente : — Ê isenta.