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Sessão de U de Junho de

abusiva e criminosa como a farinha tinha sido consumida.

A Comissão de Inquérito, nessa altura, oficiou às diferentes empresas de moagem, preg untando -lhes como tinham consumido a farinha e quanto tinham dado ao Estado.

A fábrica Esperança não respondeu e a fábrica de moagem Aliança disse que a tinha creditado ao Estado a $28,52, entrando essa importância no saldo de 31 de Dezembro último, apurado pela Comissão de Inquérito, e por isso dava o assuato per liquidado.

A fábrica A Napolitana era tambôm acusada de praticar o mesmo abuso. Depois de detido o gerente, o Sr. Mário Reis, conseguiu provar, com documentos, que, em fins de Dezembro, a Direcção Geral do Comércio Agrícola lhe oficiara, em vista de ter consumido aquela farinha, e lha debitara pelo preço da de l.a, ou seja a ,$43.02.

Em vista disso, a fábrica apressou-se a entrar com ôsse dinheiro nos cofres do Estado.

Sr. Presidente : o artigo 453.° do Código Peual, em que estavam, incursos esses moageiros, exige : o depósito, o desvio dos objectos depositados (e estas duas condições deram-se), o prejuízo do proprietário, que, neste caso, é o Estado, e a recusa, por parte do depositário, em entregar o objecto ou o valor equivalente, quando a isso convidado. Ora, ^desde que este moageiro entregou voluntariamente o valor que a Direcção Geral do Comércio Agrícola lhe indicou, deixou do-prejudicar o Estado, entendendo a Comissão que, tendo essa Direcção, como legítima representante do Estado, liqui-dcido desta forma o assunto, não -havia motivo para procedimento criminal.

Sr. Presidente: eu era o investigador dôsse abuso de confiança, e, não sendo jurista, ^tive dúvidas, a meu ver bem justificadas. Consultei os membros da comissão, que são advogados, para mo elucidarem sobre este assunto. Foram estes de opinião de que, não tendo havido prejuízo para o Estado, o abuso desaparecia por já não existirem algumas das suas características.

Na fábrica da Nova Companhia Nacional de Moagem havia tambôui armazenada grande quantidade do farinha, orn

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que não tocou senão quando mais tarde lhe autorizaram o consumo por meio dum rateio que então lhe coube e pelo preço que lhe indicaram.

Grande parte dessa farinha foi vendida pelo Estado ao particular a 38 á/2> c°mo sucedeu com outras que estavam em outros depósitos.

Mais tarde, em 20 de Janeiro, a moagem comunicou ao Ministro da Agricultura que havia grande falta de farinha, sendo-lhe então rateados 2.163:000 quilogramas da farinha que estava em Santos, e ao preço do 23 e tal. Com autorização da Direcção Geral do Comércio Agrícola, em vez de gastar toda esta farinha do entreposto de Santos, consumiu, por conta desse rateio, a do vapor Dondo, que estava armazenada na sua fábrica do Beato. Não cometeu, portanto, abuso, visto que fez tudo isso com autorização da Direcção Geral da Agricultura.

A Comissão está investigando as res-pODsabilidados que, porventura, caibam-à Direcção Geral do Comércio Agrícola com a cedência dessa farinha, visto ter havido grande prejuízo para o Estado.

O Sr. Cunha Liai (interrompendo): — Existindo abuso, tem de ser pago.

Tem de se seguir o critério que se segue nos tribunais.

O Orador:—Eu não sou jurista, mas seguiu-se a opinião-dos que são advogados.

Quero também aludir à questão dos juros que a moagem foi obrigada a pagar, e a que aqui foram feitas referências.

Sr. Presidente: a Comissão de Inquérito, para o pagamento desses juros, seguiu o seguinte critério:

Depois de ter apurado que havia um grande débito da moagem ao Estado, resolveu exigir os juros pela demora dessas importâncias. Seguiu para esse efeito esta orientação:

Aquelas quantias que se provou estarem depositadas nos Bancos, e não foram pagas ao Estado por o Estado não ter j passado as guias de entrada na tesonra-i ria, pagariam o juro que venciam nossos | Bancos.