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Sessão de 15 de Junho de 19W

dos os lados da Câmara as palavras mais vigorosas de reprovação e não posso deixar de as pronunciar de igual forma porque, se ó doloroso, se é porventura deses-perante a situação em que a comissão se encontra de ver os seus actos criticados, não é isso motivo para que abandone o lugar, visto que não finalizou a sua missão que só pode considerar-se terminada, podendo, fazer-se livremente a análise dos seus actos, depois dos tribunais se terem pronunciado sobre as acusações por ela feitas.

Essa renúncia é.tudo quanto há de me~ nos próprio da dignidade do Parlamento, da dignidade das instituições republicanas, e ainda mesmo da garantia de que os membros deste Parlamento se deveriam investir ein funções tam elevadas.

Se se reconhece à comissão de inquérito o direito, que, aliás, não lhe dá o Regimento desta Câmara, de renunciar ao seu mandato; e se a Câmara se pronuncia no sentido de recusar essa renúncia, nós teremos praticado um acto que anulará todas as investigações futuras.

Pode supor-se, por exemplo, e não quero isto ontcndef-se com nenhum dos membros da comissão, porque não estou analisando os seus actos, mas podo supor-se' que qualquer membro duma comissão dessa natureza tenha praticado actos absolutamente contrários ao direito, e então, mas só em processo regular, se poderia tomar a responsabilidade da destituição desse membro da comissão, e se aparecer um processo fundamentado nos termos normais que os códigos prescrevem, porque entendo que a Comissão de Inquérito está sujeita a toda a legislação a que estão sujeitos os magistrados judiciais. Portanto, só em processo produzido em condições iguais aos que podem ser produzidos contra Csses funcionários, é que será, viável uma acção para destituir um membro duma comissão de inquérito.

Tudo o que seja fora disto é uma mera •crítica, que, como critica, ó, aliás, absolutamente livre, mas que só terá como efeito chamar u - comissão ou qualquer dos seus membros num sentido ou outro das sua.5 atribuições.

Sr. Presidente: apenas procedendo como ou indico, nós poderemos dignificar a própria Sepúbliea, pois que,

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tendo colocado nas mãos de homens públicos uma arma preciosíssima para investigação da. veracidade ou não das suspeitas que recaem sobre outros, nós não .devemos quebrar essa arma no momento em que ela é, porventura, mais precisa.

Eram estas as considerações que tinha a fazer e remeto-me novamente ao silêncio, mandando para a Mesa uma moção no sentido dessas considerações.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a moção do Sr. Álvaro de Castro. Foi lida & admitida.

.Moção

Considerando que a Comissão de Inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos não terminou ainda a sua missão e que, por este motivo, ó prematura a análise dos seus actos;

Considerando que a Câmara não pOs em dúvida os intuitos patrióticos dessa Comissão, e que é, para prestígio da República, absolutamente indispensável que ela leve a cabo a alta missão que lhe foi confiada:

A Câmara resolve ratificar a sua confiança na Comissão de Inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos, aguardando o resultado final de todos os seus trabalhos.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados. 15 de Junho de 1920.— Álvaro de Castro.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: eu inscrevi-me no debate convencido, como ainda me encontro neste momento, de que é absolutamente indispensável que a Comissão Parlamentar de Inquérito leve até final os seus trabalhos.