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O Sr. António Granjo :—No-relatório iialmente se diz que certas quantias anotadas sSo incobráveis.

O Orador: — O que aqui se diz é o seguinte:

Keceitas que entraram por: única diligência da comissão das diversas especialidades e total 8:619:488$82,(5); projuízos que a comissão reputa incobráveis...; prejuízos ainda susceptíveis de indemnização 0:407.684^03.

Este susceptível é um dubitativo. Pode ser e pode não ser.

Há 4.407 contos que são susceptíveis de cobrança. Imagine-se que pesada herança ficaria a outra comissão, se porventura se reconhecesse quo o susceptível se transformaria numa negação completa.

Toda a gente .diria que a actual comissão tinha prestado um enorme benefício ao País e que a outra não tinha procedido com a mesma acentuada energia. .Esta hipótese é mais um argumento para obrigar moralmente a comissão a continuar no seu posto, na certeza de que nós não fugiremos, • como a comissão não foge, na certeza de que,-em chegando ao

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frente os mesmos acusadores que nunca cederam, mas que neste momento entendem que o facto de a comissão renunciar -corresponderá -simplesmente à- confissão dos seus erros e das suas c.ulpas perante todos nós. (Apoiados}. Tenho dito.

V-ozes: — Muito bem.

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: como V. Ex.a e a Câmara sabem, o grupo parlamentar a que pertenço tem--se conservado sempre alheio à discussão dos actos da comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos e tem assim procedido, sendo certo que de alguma maneira poderia produzir .palavras de censura, ou, pelo menos, de estranheza, porque, tendo sido apresentado pelo presidente dessa .comissão o nome de um Deputado pertencente a este grupo como possivelmente incurso não direi em responsa-bilidades penais mas, pelo menos, em ditames que se encontram na nossa actual legislação penal, ou numa futura legislação a elaborar, como disse S. Ex.a, essa i

Diário da Câmara dos Deputados

mesma comissão de inquérito pela boca do seu presidente e mais tarde no relatório apresentado a esta Câmara afirmou duma maneira clara que tinna procedido um. pouco precipitadamente porquanto no relatório apresentado ilibou por completo esse Deputado que não figura nos relatórios posteriores senão para, a meu ver, $ comissão considerar mais uma vez os seus actos precipitados.

Quanto a este Deputado .foi a própria comissão de inquérito, depois das suas primeiras palavras um pouco descuidada-mente pronunciadas, que passou inteiramente um atestado que ilibou esse Deputado, e não era portanto ocasião agora de eu fazer uma crítica cerrada aos actos da comissão e agora mesmo eu seria levado ainda a «considerar este silêncio justificado pela situação que nós queremos manter de que a comissão de inquérito deve trabalhar absolutamente livre de quaisquer suspeitas, garantindo-lhe nós o direito de mais tarde analisarmos o procedimento da comissão, inclusive de contra ela levar todos os procedimentos da lei, porque Pstá ainda sob a acção da legislação penal referente aos juizes, porque a comissão actual se encontra arvorada em direito como os magistradas e portanto tendo as mesmas responsabilidades e respondendo perante a mesma legislação. Só mais tarde invocaremos os nossos direitos para lançar as naturais sanções aos seus actos pelo -seu bom ou mau procedimento. Mas, deu-se a- .circunstância da comissão ter incriminado outros membros clêste agrupamento político que fazem parte do Senado e ter resultado da parte de adversários políticos e não de correligionários nossos uma manifestação altíssima de simpatia, de consideração e respeito por esses nossos correligionários.

Mantendo uma estricta linha de neutralidade acompanhamos os 'nossos correligionários naquela manifestação que lhe ora feita por adversários políticos, mas, .de nenhuma maneira querendo manifestar que a acção judicial deixasse de produzir-se. Ainda hoje, portanto, as nossas palavras não podem sor de maneira alguma no sentido de tirar a força à comissão de inquérito,' de a destruir e fazer desaparecer.