O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 15 de Junho de 1920 ' \ 1

O Orador:—Não a votei. Mas mesmo O Ministro despacha sobre os elcmen-isso não consta da lei. .& uma interpreta- tos de informação que tem. Não conhece cão que V. Ex.a lhe quere dar. ' mais nada. Mas porque essas informa-

: coes não foram exactas resultou do des-

O Sr. António Granjo: — Eu não me i pacho do Ministro dano para o Estado., pronunciei sobre a moralidade ou imora- j Teoria do Sr. António Granjo: o Mi-lidade dessa disposição legal. Não tinha i nistro tem a responsabilidade, pelo menos mesmo que me pronunciar sobre isso. A | moral, comissão ó que tiipha de pronunciar-se em j

harmonia com os textos legais. ' O Sr. António Granjo :—Teoria da co-

! missão.

O Orador: —V. Ex.a pode interpretar

esses textos como entenda. De resto é

O Orador:—Pouco importa. Da comis-

vulgar esta cousa de se consultarem di- sa° ou

e por fim verificar que cada unj tem a ! A-minha consciência de homem não j u-sua opinião diversa. i rista repugna semelhante doutrina.

O facto é Ôste em tese. ] Teriam então os Ministros, para a re-

Na prática, temos o'caso Jorge Nunes, i solução de qualquer processo, de verificar

Realmente no caso Jorge Nunes, o de- [ de visu se de facto as respectivas enti-

legado do Ministério Público, praticou l dades consultoras eram ou não verdadei-

um acto do processo que é de sua fun- l rãs n^s informações que lhe davam. Per-

ção. O juiz não concordou. O delegado j deria nisso toda a sua vida ministerial.

recorreu. A questão está entregue aos i . SeriA absurdo que o Parlamento san-

tribunais superiores e, portanto, vale a i cionasse semelhante doutrina.

pena não antecipar o julgamento que per- .' Se é assim que se ensina «direito», dir

tence a esses tribunais. " l rei então que «direito» é a cousa mais

No decreto n.° 5:520 há o artigo 20.° i torta que existe, que diz o seguinte: Prefiro enteio que seja ensinado por

j paisanos. «E imposta aos Ministros rcsponsabili- :

dado civil e criminal por todos os actos l Q Sr. Cunha Liai:— Paisanos. Pretos que praticarem, autorizarem ou saneio- ; de tanga, Sr.-António Maria da Silva! narem, referentes à liquidação de recei- '

tas, cobranças, pagamentos, concessões, ; Q Orador: —Aqui estão as razões que contratos ou a quaisquer outros assuntos, j me doterminaram até prova em contrário, sempre que deles resulte ou powa resnl-j em relacâo àqueleg Ministros do nosso tar dano para-o Estado, quando não te- j tid0/envia(jos para o tribunal. Con-nham ouvido as estações competentes, ou ; tiniiamos a jnigá_ios homens de bem, e quando esclarecidos por estas, em con- | osalá nao tJenham outras responsabili-formidade com as leis, hajam adoptado dad outros crimeg senao aqneleS| por-resoluçao diferente. _ j serâo re di do consideraçao

§ único. Para tornar efectiva arespon- £ am.izadc as ^essõas que compõem a co-

sabilidade a que se refere Oste artigo, o

missão de inquérito ao extinto Ministério

f** 11 r< • T TW JJJ.lOOOiV U.V J.L1VJ IH-

Conselho Superior de í mancas promo- dog Abaatecimentos. vera a respectiva acção perante os tnbu- í Referiu.se também o ilustre Deputado nais ordinários. j à serenidade e ponderação de todos os

í Deputados e Senadores do Parlamento

O Sr. António Granjo: —Leia V. Ex.a j francês na questão Cafllaux. as leis anteriores e veja a parte que foi ; Felizmente que em Portugal nenhum derrogada. j parlamentar foi acnsíirlo naquelas condi-

! coes em que foi aquele homem de Es-

O Orador: —E o caso: uma autoridade ; tado.