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mós falar verdade» não constitui urna ofensa.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— Já disse a V. Ex.a que esse decreto é apenas uma regulamentação do anterior.

O Orador:—Ninguém o disse senão V. Ex.a Mas V. Ex.a está a irritar-se som necessidade alguma. Discutamos serenamente porque eu só sei discutir assim ; não gosto que o Parlamento se transforme ©m ring, nem gosto de disputas.

V. Ex.a teni o ponto de vista de que este decreto é para regulamentar o anterior, mas a verdade é que V. jíiX.a, pela boca do Sr. Presidente do Ministério, errou, e, evidentemente, se não tivesse errado, não se tornava necessário que o Sr. Presidente do Ministério entregasse a questão ao Parlamento. E uma declaração tácita de que errou.

O Sr. Domingos Pereira, no Governo a que presidiu, publicou, em 3 de Abril do ano passado, o decreto n.° 5:381, convindo também, relembrar o que diz a lei de 14 de Julho de 1913, lei que tem tam-uôui a minha assinatura; ó do Ministério de 1913.

Defendemos à outrance este ponto de vista: os funcionários só percebiam aquelas importâncias quo estavam inscritas no Orçamento. Quando a função era acuinu-lável não permiti, nem permitiu nenhum Ministro dessa data, nem o deixava o Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, nem a Contabilidade, que qualquer pessoa ausente dos seus lugares percebesse, a não ser aquelas im-_portâncias que no Orçamento estavam determinadas para pagar aos secretários; e, como assim era, em geral, os gabinetes eram mais reduzidos do^que são agora, e talvez não fosse pior.

Eu devo dizer francamente a V. Ex.a e à Câmara, sobre o decreto 11,° 6:671, referente ao pagamento de ajudas de custo a secretários de Ministros e auxiliares, que não posso deixar de o considerar uni tanto ou quanto ilegal e imoral, por isso que ninguém os obriga a ser secretários de Ministros.

O decreto, portanto, a meu ver, não tem razão de ser por isso que os secretários que estavam nas condições a que

Diário da Câmara dos Deputados

já me referi, sabiam muito bem que não podiam receber mais nenhuma importância além daquela que recebiam anteriormente.

Não posso portanto deixar de dizer que considero o decreto ilegal e imoral.

O Governo, Sr. Presidente, e os partidos só se podem acreditar pelas suas ideas e pela sua orientação, e quanto ao ponto de vista da ilegalidade, entendo, Sr. Presidente que não há questões mínimas nem máximas visto que todas elas são máximas porque são ilegais.

O que se fez não ó regular, pois não há dúvida nenhuma que não se trata dum decreto com força de lei, isto ó claro e evidente.

Mas não fica por aqui, Sr. Presidente, há mais; o decreto a que me tenho referido é contra a lei 5:381, ou para melhor dizer, contra o artigo 7.° da Constituição da República. Não há aqui nenhuma resolução, visto este decreto não ter força de lei emquanto o Parlamento não disser o contrário.

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Mas há mais, Sr. Presidente, é o que diz a lei n.° 491 no seu artigo 1.°, epre-gunto a V. Ex.a e pregunto à Câmara se há ali algum fundamento para o que se fez. Não há nenhum fundamento legal, nem pode haver, o quo há apenas é o artigo 6.° da lei n.° 971 da minha iniciativa, embora fosse dias depois modificado pelo Sr. António Fonseca que me substituiu na pasta das finanças.

Aqui tem V. Ex.a o que entendo acôr-ca do ponto de vista legal, porque relativamente à moralidade do Governo não me permito sequer pôl-a em dúvida, porque ela é axiomática.

O que temos de discutir ó simplesmente a legalidade do acto do Governo. Estou no meu pleno direito de o fazer. E se eu sirvo em determinados momentos para conquistar para o Governo aquela posição que representa o seu prolongamento no Poder, tenho evidentemente o direito de lhe dizer, as verdades, desde que o faça em termos que o não ofendam nem magoem.