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Sessão de 18 de Junho de 1920

ainda ao País do que a todo o mundo, como criaturas que desejavam uma honesta administração, não só pelo lucro material que disso nos poderia resultar, mas ainda pela autoridade moral de que assim nos revestíamos.

Pôs o Sr. Presidente do Ministério unia questão política, que eu reputei intempestiva, e, tanto assim era, quo, a breve trecho, declarava aceitar a moção do Sr. António Granjo. Sabe bem S. Ex.a como tenho sido seu amigo e, frente a frente, eu lhe pregunto se, em relação a qualquer atitude, se, em relação a qualquer conversa, não tem visto 'da minha parte senão o desejo de corresponder à sua amizade e à sua lialdade com uma amizade e uma lialda.de não inferiores.

O Sr. Presidente do Ministério e Hims-tro da Justiça (R^mos Preto): — V. Ex.a tem sempre usado para comigo da maior lialdade.

O Orador: — Frequentemente se afirmam várias cousas, a meu respeito, na imprensa. Atribuem-se-me entrevistas, processos, afirmações várias, sendo tudo isso, quási sempre, um amontoado de falsidades, permitindo-se muita gente o direito de falsear o que desejo ou o que penso.

Citando-se o meu nome — e é ele sempre que incomoda, quando eu nunca rne preocupo com que seja citado o dos outros—afirmou-se que já se tinha desenhado uma certa situação política. Ora, como V. Ex.a e a Câmara sabem, há só uma entidade que tem o direito de fazer Presidentes do Ministério, quo é o Cheíe do Estado. Que ôle desejo saber quais são as razões quo o devem determinar a escolher este ou aquele ó da sua função, como da sua função é quo só elucide sobre o que em qualquer momento soja mais conveniente para a República e para o País.

Seria, pois, ostravagante que alguém se permitisse o direito ou a leviandade de afirmar que ou me queria antepor u quem incumbo a solução de assuntos dosta natureza.

Tenho autoridade par;» d.íxer no Sr» Ministro das Finanças, e Cio pabo bom que eu digo nosíe momento o q no é ver-quo mo muyuo-j. quo »S. Kx.a tivos-

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se posto o seu nome neste decreto, e vou dizer-lhe porquê, de cara a cara, sem que a nossa amizade diminua por esse facto.

Há dias chamei a atenção de Q. Ex.a para que seguisse a discussão do Orçamento Geral do Estado^ porque é S. Ex.a quem tcm a responsabilidade máxima, dizendo-lhe quo não tivesse contemplações com quem quere quo fosse quando se tratasse de inscrever verbas no Orçamento que não devessem ser inscritas, que, só não começasse a arrepiar caminho, não teria depois autoridade para se opor a quaisquer outros desmandos. S. Ex.a bem sabe que em alguns Gabinetes de Ministros, neste País, não tCm chegado as cadeiras, sendo necessário pôr dobradiças. O Governo, portanto, que cumpra o seu dover.

Que este decreto é absolutamente inconstitucional é incontestável; não se levantou ainda uma voz nesta casa do Parlamento para dizer o contrário.

Voja-se o que poderia resultar deste decreto na mão de qualquer outra pessoa que não na de S. Ex.a, faço-lhe essa justiça; certos cavalheiros julgaram-so no direito de pedir, desde 1910, ajudas de custo e despesas de transporte.

Houve, é certo, um Governo que. tratou desse assunto, o Governo do 1919, presidido pelo Sr. Domingos Pereira, mas esse acto desculpa-se, é absolutamente aceitável, porque o Sr. Domingos Pereira governava então em ditadura e V. Ex.a não governa. V. Ex.a colocou-se pior do quo o Sr. Domingos Pereira, porque S. Ex.u não tinha Poder Legislativo para sancionar as suas idcas, e ainda assim teve o cuidado extremo...

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):—Esto decreto não é para substituir o anterior, é apenas para o regulamentar.

O Orador: — Falemos verdade.

O Sr. Ministro das Finanças (Tina Lo-pos): — Eu falo sempre verdade. Nunca faltoi à verdade S