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Diário da Câmara dos Deputados

felizmente no nosso país, apesar do que a [ sua saúde, foi votada quási sem diseus-

seu respeito se tem dito, é sempre agradável verificar que é na quási totalidade constituído por verdadeiros portugueses, honestos e dignos, impõe, dizia eu, salvaguardar os direitos daqueles que porven-

são, sem parecer distribuído.

En, Sr. Presidente, vejo quási todos os dias nesta Câmara projectos insignificantes baixarem às comissões; haja vista um projecto ainda há pouco aqui apresenta-

tura tenham sido ofendidos nas suas ga- do, que tinha por fim autorizar uma de-rantias. » , \ determinada Câmara a importar, livre de

Se eu for julgado pelo crime de deso- [ direitos, uma máquina que lhe tinha sido

bediência e os tribunais me absolverem, essa absolvição será legítima. Se, por exemplo, um superior meu me mandasse praticar qualquer acto que eu julgasse

oferecida, o qual íoi enviado a nada menos de quatro comissões, à comissão de legislação civil, à comissão de comércio e indústria, à comissão de administração

ilegal e que eu não quisesse praticar, e j pública e à comissão de finanças, e não por esse motivo eu fosse condenado, ti- j sei se a mais alguma, nhã o direito de recorrer e de ser absol- j O que eu vejo Sr. Presidente ó que, se vido para .todos os efeitos. j bem que tenha havido o maior escrúpulo

Sucedia isto porque os tribunais têm \ em projectos insignificantes, uma grande força na sua decisão, mas o mesmo não facilidade houve em se pedir urgência e ' sucedia se fosse afastado arbitrariamente dispensa do Regimento para uma proposta do meu lugar, ou posto na situação de j de lei que pode colocar na miséria deter-dispombilidadfl, pois, recorrendo eu para i minados indivíduos, e que pode levar aos o Supremo Tribunal Administrativo, o maiores' abusos, e os grandes abusos cons-mou recurso seria platónico. tituem crimes até.

O Ministro declarava não concordar j Não, Sr. Presidente, isto não pode ser, com a consulta e, a troco dum argumento \ porque isto não é senão colocar nas mãos chocho, que podia ser mais chocho que o ! do Ministro uma arma- para ele poder próprio Ministro, eu ficava na mesma si- i ameaçar os funcionários; é colocar nas luuyão. i mãos tio Ministro uuui ÍUMÍUI ue que ele

Sr. Presidente: isto não pode ser, não j se pode servir para praticar vinganças vamos nós dar armas para servir o dês- | pouco legítimas, potismo de qualquer Ministro. j Ainda bem para ruim, Sr. Presidente,

Sr» Presidente: eu necessito demons- ^ que a minha situação neste momento não trar bem o que é esta lei para provar que i rne impede de fazer o- que estou fazendo, o projecto não pode ser aprovado. : Sr. Presidente: ainda se não sabe quais

j os bons princípios dessa lei, porem, os

O Sr. Joaquim Brandão: — O projecto | maus já se conhecem.

inicial não er$ nada disto.

Interrupção do Sr. Joaquim Brandão que não se ouviu.

O Orador: — Certamente. Do projecto não foi distribuída senão meia dúzia de

exemplares aos privilegiados, tendo nós j que acaba de fazer-me o Sr. Joaquim apenas conhecimento do facto pelo que se Brandão. V. Ex.a apresentou um novo ar-

O Orador:—Agradeço a interrupção

dizia.

Foi assim, Sr. Presidente, que uma lei desta natureza, que é, não me fatigo em o dizer, uma infracçâ*o à Constituição, e, além duma infracção à Constituição, pode constituir uma arbitrariedade nas mãos dum Ministro qualquer, e de que podem resultar consequências muito graves, como, por exemplo, o afastamento, em circunstâncias bem precárias, de indivíduos que o Estado tem tido ao seu serviço durante

gumento. Lembra V. Ex.a as leis publicadas ou melhor os decretos com força de lei publicados por motivo da revolução monárquica e depois de vencida * Houve leis que não chegaram a executar-se, como aquela que tributava os distritos do norte em determinados contos de réis, emquanto lá existisse o regime monárquico, e outras que melhor fora nunca tivessem sido executadas ou publicadas pelos desastrosos efeitos que produziram.